RECLAMAÇÕES DE TRABALHO
Projeto de pesquisa: RECLAMAÇÕES DE TRABALHO. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: freires • 28/8/2014 • Projeto de pesquisa • 506 Palavras (3 Páginas) • 222 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DO TRABALHO DA__VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO-RJ
VALENTINA SOARES, brasileira, solteira, fisioterapeuta, desempregada, portadora da carteira de identidade nº 11243686-5, inscrita no CPF sob o nº 201.666.999-00, PIS nº 87654321, CTPS nº 1234 série 110/RJ, residente e domiciliada na Rua das Acácias, nº 155, apto. 804, Méier, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 22.222-040,vem, por meio do seu advogado abaixo assinado, com endereço profissional na Rua da Quintada, nº 100, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 22.000-0000, local em que serão recebidas as notificações e intimações na forma do Art.39,I, Código de Processo Civil, propor
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
pelo rito ordinário em face da CLÍNICA BIO SAÚDE E BELEZA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 847589/0001, com sede na Rua dos Milagres, nº45, Centro, Rio de Janeiro - RJ, CEP: 22.070-000 pelos fatos e fundamentos expostos a seguir:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Vem, primeiramente, requerer o benefício da gratuidade de justiça pelo fato de não ter condições financeiras de arcar com os custos e despesas processuais.
DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
A autora não se submeteu à Comissão de Conciliação Prévia, salientando a liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal em 13/05/2009, em Ações Direta de Inconstitucionalidade (2139 e 2160-5), prevalecendo o artigo 5º da Constituição Federal da República que dispõe o acesso livre à Justiça.
DOS FATOS
DO CONTRATO DE TRABALHO
1. A reclamante foi admitida na empresa reclamada no dia 04/03/1990.
2. Em 10/11/1994, foi desligada sem ter seu vínculo empregatício reconhecido .
3. Deve, portanto, a reclamante receber a declaração de reconhecimento da relação de emprego.
DOS FUNDAMENTOS
A reclamante foi contratada pela reclamada em 04.03.1990, e não obteve sua CTPS assinada. A falta de assinatura da CTPS prejudicou a reclamante, inclusive pelo não recolhimento do INSS durante nesse período. Deve ser deferido o pedido de reconhecimento do vínculo empregatício já que são presentes os pressupostos do art. 3º da Consolidação das Leis do Trabalho. Por todo o exposto, tem direito o reclamante ao reconhecimento do vínculo empregatício conforme o artigo 29 da CLT, com as devidas anotações na CTPS, com admissão em 04.03.2009 e dispensa em 10.11.1994.
DO PEDIDO
Ante o exposto requer:
1. A concessão da gratuidade da justiça;
1. Seja a reclamada notificada, sob pena de revelia;
2. Seja reconhecido o vinculo empregatício referente ao período entre 04.03.1990 e 10/11/1994;
3. Seja a presente Ação julgada PROCEDENTE para condenar a reclamada a entregar as guias do seguro desemprego, a recolher as verbas tributárias junto ao INSS e a Receita Federal;
4. Seja a reclamada compelida a anotar corretamente a data de início do contrato de trabalho
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