RELATÓRIO DE AUDIÊNCIA
Por: Claudiomara Alves • 3/6/2018 • Pesquisas Acadêmicas • 465 Palavras (2 Páginas) • 210 Visualizações
RELATÓRIO DE AUDIÊNCIA
Juízo VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE
PLANALTINA-DF
Autos do Processo n° 2014.05.1.003670-5
Tipo de Audiência TRIBUNAL DO JÚRI
Nomes das Partes AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO
RÉUS PEDRO HENRIQUE ALVES DE OLIVEIRA E WEDSON RODRIGUES
DOS SANTOS
Relato Circunstanciado
INFORMAR DETALHADAMENTE O OCORRIDO E AS INCIDÊNCIAS LEGAIS. É OBRIGATÓRIA A JUNTADA DA
ATA DE AUDIÊNCIA, CONSTANDO O NOME E MATRÍCULA DO ACADÊMICO. NÃO SERÃO ACEITOS
RELATÓRIOS COM MERA TRANSCRIÇÃO DA ATA DE AUDIÊNCIA.
Trata-se de Tribunal do Júri que ocorreu no dia 09/05/2018, onde estavam presentes uma
testemunha, as defesas do réus por meio da Defensoria, o réu PEDRO HENRIQUE e de Advogado Dativo, o
réu WEDSON, juntamente com o juiz, Dr. TACIANO VOGADO RODRIGUES JR., o membro do MP, Dr.
LEONEL PAZ DE LIMA, alguns estudantes de direito, advogados e os jurados do Conselho de Sentença.
O crime em lide foi uma tentativa de homicídio onde os réus também foram as vítimas pois
um esfaqueou o outro em 30/03/2014, porém nenhum acertou área letal do outro, e ambos sobreviveram. A
testemunha foi ouvida após prestar compromisso, contudo seu depoimento não acrescentou em nada, pois
segundo ela não viu o fato apesar de ter ocorrido na porta de sua casa, local em que estava com os réus
confraternizando; disse também que o réu PEDRO H., era seu namorado na época do fato e este não fez
ingestão de bebida alcoólica, no entanto disse não saber quem iniciou a conduta delituosa e que as facas
utilizadas não eram da sua casa.
A outra testemunha foi um policial que atendeu a diligência, porém estava de férias e não
compareceu a sessão de julgamento.
O primeiro réu a ser interrogado foi o Pedro Henrique e exerceu o direito ao silêncio.
O segundo réu, Wedson, tendo em vista o silêncio do outro réu, foi orientado a também fazer
o uso do seu direito constitucional ao silêncio e assim fez.
Ambos os réus são primários.
Na manifestação do MP, foi arguido que não houve nenhuma testemunha ocular e que cada
réu apresenta uma versão, onde um culpa o outro de ter iniciado o ato criminoso; não houve excesso nas ações
; e claramente um dos dois agiu em legítima defesa. Pugnou-se pela absolvição dos dois réus pela insuficiência de provas.
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