RELATÓRIO DE VISITA À ARBITAC CÂMARA DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM
Por: Julianna Miró • 27/11/2018 • Relatório de pesquisa • 621 Palavras (3 Páginas) • 162 Visualizações
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RELATÓRIO DE VISITA À ARBITAC
CÂMARA DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM
Julianna Miró | Contratos Internacionais e Arbitragem | 1001801371 | 09/11/2018
APRESENTAÇÃO E VISITA AO AMBIENTE
A Câmara de arbitragem foi criada em 1996 por iniciativa da Associação comercial do Paraná e tem como o objetivo principal a solução prática, segura e rápida de conflitos, notadamente instaurados por empresas sediadas no Paraná.
A Arbitac é um ambiente pequeno, mas sofisticado.
Sua estrutura é composta por:
- uma recepção;
- duas salas de mediação;
- uma sala de reunião;
- sala principal de arbitragem;
- Corpo funcional;
- Diretoria e conselho administrativo;
A sala principal da arbitragem, é onde ocorre necessariamente a solução do litigio. Todos têm acesso aos documentos; a testemunha é designada a uma mesa central, no meio da sala; e os secretários da Arbitac ficam situados ao fundo ajudando no decorrer da arbitragem.
Durante a apresentação, pela Coordenadora de Arbitragem pela Sra. Juliana Gil Felippe, alguns pontos importantes foram abordados como:
- Indicadores de arbitragem em 2018: estão em andamento 24 processos e 160 advogados envolvidos;
- Instituição arbitral: foi informado que não é recomendável as partes irem falar com o árbitro; a Arbitac em si já faz essa comunicação.
- Custos da arbitragem: é necessária uma taxa de registro; taxa de administração (Originária x Expedita); as vezes despesas de viagens de árbitros; honorário dos árbitros (de acordo com tabela fixa de custas – Ordinária x Expedita)
Também foi relatado os princípios da arbitragem na prática. E eles são:
- Competência – Competência: reconhecimento da cláusula arbitral. É o poder que o árbitro ganha das partes para que ele mesmo possa dizer se é competente ou não para resolver aquele litígio. Ex informado pela Coordenadora: “comprei ações de uma empresa em 2005. Entretanto, em 2000 a empresa assinou uma cláusula de comprometimento arbitral. Aqui há um conflito de entendimento, pois a assinatura era do ano 2000 e não em 2005 quando comprei as ações. A competência será do árbitro decidir se a arbitragem ira valer ou não para o ano de 2005 (e não será um juiz que irá decidir).
- Especialidade: arbitro e câmara;
- Flexibilidade: facilidade
- Celeridade;
- Confidencialidade: tudo que ocorre na mediação e arbitragem é sigiloso.
Na sequência, foi abordada duas formas em que se pode instaurar um procedimento arbitral por meio do Arbitac, são elas:
- Inserindo no contrato uma cláusula compromissória (prevendo que qualquer controvérsia oriunda da contrata seja resolvida por arbitragem);
Ou
- Inexistindo essa Cláusula Compromissória e existindo um conflito, as partes comparecem a Arbitac para elaboração de um Compromisso Arbitral (a partir dai estão cientes de que a resolução de conflitos será por meio da Arbitragem).
Foi explicado que a Cláusula compromissória ocorre antes do litigio nascer; e o compromisso arbitral ocorre depois.
Vantagem de ambos:
- Escopo;
- Escolha da Constituição do Tribunal Arbitral
- Escolha do nº de árbitros;
- Regras aplicáveis;
- Idioma;
- Direito aplicável;
- Sentença;
- Cláusula vazia (ex: requerer um árbitro com o regulamento da Arbitac – facilita o conflito);
- Sede da arbitragem: não quer dizer que todo litigio instaurado na Arbitac deve ser resolvido em Curitiba (que é sua sede). Vai de acordo com as partes.
CUSTOS DA ARBITRAGEM
Existe tabelas que indicam os custos de honorários de Mediação; de Arbitragem Expedita; Arbitragem Ordinário; e Arbitragem de Emergência (como se fosse medida cautelar).
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