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RELATÓRIO PARA AUDIÊNCIA TRABALHISTA

Por:   •  7/6/2018  •  Relatório de pesquisa  •  1.106 Palavras (5 Páginas)  •  942 Visualizações

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RELATÓRIO PARA AUDIÊNCIA TRABALHISTA

1. Identificações

    Aluna: Vitória Alves Sardinha                                          Matricula: 20141000123601

    Professora: Rosângela Magalhães

    Disciplina: Prática Jurídica I -Audiência e Visita                    Turma: A02

2. Dados do Processo

    Vara: 6ª Vara do Trabalho de Goiânia

    Processo nº.: 0010101-62.2017.5.18.0006

    Data da Audiência: 08/05/2017                Horário: Das 08h27 às 09h04 horas

    Juiz da causa: Eduardo Tadeu Thon

    Reclamante: Jaqueline Venâncio dos Santos

    Advogado: Alexandre Gustavo Rosa Gontijo

    Reclamado: SAS Comércio de Secos e Molhados LTDA - EPP

    Preposto: Reinaldo Reis de Oliveira

    Advogado: Ana Luisa de Mello Costa

    Natureza do processo: Ação trabalhista

    Procedimento:

                    ( X  ) ordinário          (    ) comum sumário        (    ) sumaríssimo

    Causa de pedir (fatos):

A Reclamante foi admitida pela Reclamada no dia 01/09/2014 para exercer a função de Operadora de Caixa, sendo dispensada sem justa causa no dia 12/09/2016, recebendo como última remuneração o valor de R$1.174,63. A partir do mês de Novembro/2015 até Setembro/2016, a Reclamante passou a exercer também a função de Fiscal de Caixa na seção de frente de caixa, acumulando o exercício de 02 (duas) funções, desempenhando as funções na seção de frente de caixa da Reclamada por ordens do diretor da loja.

    Pedido(s):

Reconhecer e declarar a diferença salarial decorrente do acúmulo da função de Operadora de Caixa e Fiscal de Caixa, na seção de frente de caixa, no período compreendido entre Novembro/2015 até Setembro/2016, para, ato subsequente, condenar a Reclamada ao pagamento das diferenças geradas mês a mês, entre o salário percebido pela Reclamante e o da função acumulada, na forma corrigida e com juros legais e o consequente pagamento das diferenças geradas em aviso prévio, 13o salário integrais e proporcionais, férias integrais e proporcionais com 1/3, Horas Extras, Descanso Semanal Remunerado e FGTS + 40%.

    Resposta do Réu (Contestação):

Ao revés do que alega a Reclamante, as atividades realizadas por ela se limitavam à função efetivamente contratada, qual seja, operadora de caixa. Veja, há na empresa funcionário específico para cada área de atuação. Quando a Reclamante alega que deveria realizar a função de fiscal de caixa, razão não lhe assiste. Isso porque há na Reclamada funcionários para exercício de cada uma desta funções. Desta forma, há na Reclamada funcionário cuja função é, especificamente, a de fiscal de caixa. Veja que o fiscal de caixa atua na frente de loja, prestando auxílios aos operadores de caixa (trocando dinheiro, p.ex.). Sendo assim, sua atuação é contínua, durante o funcionamento da loja. Não merece prosperar, portanto, a alegação da Reclamante de que cumulava as funções de operadora de caixa e fiscal de loja. Sua função se restringia a operadora de check out (caixa).

    Defesas processuais: (   ) Sim    ( X ) Não

    Quais? __________________________________________________________________

    Defesas de mérito:    (   ) Sim    ( X  ) Não

    Quais? __________________________________________________________________

3. Pregão – descrever como foi feito. Sua finalidade.

Foi realizado o pregão em voz alta e clara pela assistente do Juiz na sala de espera da audiência. Ele tem por finalidade evitar eventuais desatenções e caracterizar a ausência dos que não atenderem ao pregão.

Tem previsão legal, no artigo 815 da CLT: “À hora marcada, o juiz ou presidente declarará aberta a audiência, sendo feita pelo secretário ou escrivão a chamada das partes, testemunhas e demais pessoas que devam comparecer”.

4. Tentativa de Conciliação

Antes de marcada a audiência de Instrução e Julgamento, houve uma audiência de conciliação, a qual restou frustrada tendo em vista a não composição entre as partes. Houve outra tentativa de conciliação no início da audiência de Instrução e Julgamento, a qual, também, não foi frutífera.

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