RELATÓRIOS DE AUDIÊNCIAS
Por: alicecunha0704 • 19/6/2017 • Relatório de pesquisa • 963 Palavras (4 Páginas) • 254 Visualizações
UNEB – Universidade do Estado da Bahia Docente: Aliana Alves Discente: Alice Gizélia de O. Cunha Disciplina: Prática Processual I Curso: Direito Turno: Matutino Data:13/ 06/2017 |
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RELATÓRIOS DE AUDIÊNCIAS:
Processo de número 0174685-12.2016.8.05.0001: Na audiência, a discussão se deu acerca da falta de água, por conta das obras do Metrô de Salvador, portanto a parte autora acionou a EMBASA e a CCR- Companhia de Metrô da Bahia e juízo. O autor alegou ter ficado por mais de 10 dias sem água em sua residência e, correlato a isso, o valor da fatura veio com o valor normal como se tivesse utilizado a água como habitualmente utiliza. Alegou também que, por ter faltado água, teve despesas extras com compra de água nesse período ,já que nenhum carro pipa foi disponibilizado.
Foi arrolado como testemunha um vizinho, que atestou o fato da falta d’água pelo período de 15 dias, disse ter visto o autor indo buscar água por diversas vezes em comércios locais; alegou ter também padecido com o problema da falta d’água.
No momento em que foi dada a palavra aos advogados, não juntaram documentos e reiteraram manifestações já aduzidas em eventos anteriores, no sistema do PROJUDI.
Processo de número 174083-21.2016.8.05.0001: Na audiência, a discussão foi similar ao caso anterior, onde ocorreu a falta d’água na residência do autor por conta das obras do Metrô de Salvador. Também foram acionadas a CCR e a EMBASA.
Aberta a palavra aos advogados, o advogado da parte autora não solicitou a juntada de documento e os advogados da parte ré reiteraram as manifestações aduzidas sobre a contestação na ata acostada em eventos anteriores.
Assim como o processo anterior, a autora alegou ter faltado água em sua residência por um período de 6 a 7 dias, que, embora não tenha solicitado, não foi enviado carro pipa ao bairro (a falta d’água foi em todo o bairro) e que teve que comprar água por diversas vezes ao longo do período do evento.
Foi arrolada como testemunha uma vizinha, porém declarou que desejava que a parte autora fosse vencedora do processo, portanto foi declarada como suspeita na forma do art. 447, parágrafo 3º.
Processo número 0010273-30.2017.8.05: Na audiência a discussão se por conta de a parte ré ser cobrada por um curso que diz não ter utilizado e que pediu cancelamento em tempo.
A autora é prestadora do serviço de curso técnico, que a parte ré contratou, porém a parte ré alega não ter utilizado o curso, tendo freqüentado por apenas duas semanas. A parte autora disse que a parte ré freqüentou mais de 60 dias de curso, tendo inclusive recebido uma carta de habilitação para procurar estágio.
Aberta a palavra à advogada da parte autora, esta reiterou juntada de contestação e solicitou a juntada de documentos a fim de provar que a acionada não fez 60 dias de curso.
Aberta a palavra ao advogado da parte autora, alegou que o pedido contraposto não prospera, pois a ré em momento algum comprova ter pagado o débito e que até a presente data a não quitação deste, autoriza a restrição do CPF do devedor em cadastros de maus pagadores. E que, por conta disso, não há cabimento o pedido de condenação por litigância de má-fé, pois os requisitos e condições da ação para propositura da demanda foram preenchidos.
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