RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DE AUDIÊNCIAS
Por: ademirsanttos • 5/10/2016 • Projeto de pesquisa • 1.012 Palavras (5 Páginas) • 652 Visualizações
[pic 1]
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
FACULDADE DE DIREITO DE ALAGOAS
Ademir Santos da Silva
Rogério Duarte Bonfim
RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DE AUDIÊNCIAS
MACEIÓ
2016
Ademir Santos da Silva
Rogério Duarte Bonfim
RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DE AUDIÊNCIAS
Trabalho apresentado à Faculdade de Direito de Alagoas da Universidade Federal de Alagoas da disciplina microssistema processuais, ministrada peloProf. John Silas, como requisito para obtenção de 1ª AV1.
MACEIÓ
2016
RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DEAUDIÊNCIA
Nome dos Alunos: Ademir Santos da Silva Rogério Duarte Bonfim |
ESTRUTURA FÍSICA DO FÓRUM Espaço é bastante reduzido para adequação de todos, tendo em vista o número de audiências. Não se tem acomodações para todos, formando-se um contingente excessivo de pessoas esperando atendimento, de maneira desordenada e de pé, no corredor que dá pras demais salas do fórum. |
SALA DE CONCILIAÇÃO Sala adequada para as partes. Entretanto, não comporta mais ninguém, caso o processo esteja sendo acompanhado por outros. |
CONCILIADORES Segundo informações colhidas na recepção da 8º Juizado Especial Cívil e Criminal, o número de conciliadores são 03 (três). |
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: Segunda a sexta, das 7h30 Às 13h. |
PAPEL DE CONCILIADOR |
EM QUE CONSISTE O JUIZ LEIGO? QUAL O SEU PAPEL? |
Identificação do Processo
Processo nº 0700436-88.2016.8.02.0077 | Vara: 8º JECC | Ação de: Procedimento ordinário – ação civil: Indenização por dano material e moral |
Requerente: Severino da Silva | ||
Requerido: Companhia Energética de Alagoas - CEAL | ||
Data da audiência: 28/07/2016 | Audiênciade: (x)Conciliação ( ) Conciliação, Instrução eJulgamentofundamento legal da audiência:Artigo | |
Houve proposta conciliatória no início da audiência? ()sim (x)não | ||
Houve proposta conciliatória ao final da audiência? (x)sim ( )não | ||
As partes apresentaram alegações finais em audiência? ( )sim (x)não | ||
Os litigantes transigiram? ( )sim (x)não | ||
Em que consiste a controvérsia neste processo? O requerente exige pagamento de verba indenizatória por danos materiais (R$ 4.000,00) e danos morais pelo não cumprimento de prestação de serviço pela parte requerida. O mesmo construiu andar em cima do térreo de sua casa, porém foi impedido de prosseguir com a construção por conta da rede elétrica que passava por cima de sua residência. Alegando que, apesar das constantes solicitações de transferência da citada linha, a empresa demorou mais de 03 anos para fazer os reparos e ainda assim, não foram suficientes. | ||
Anote os fatos que tem por relevantes, ocorridos em audiência: O autor da presente ação reside em União dos Palmares, local dos fatos aludidos aos autos e foi assistida pelo escritório modelo de assistência jurídica da UFAL. Notadamente, o mesmo não entendia muito bem os termos e o objetivo concreto da audiência de conciliação. Não estava acompanhado de qualquer advogado ou assessor jurídico. Demonstrava possuir pouca instrução, o que o colocava em desvantagem com o preposto da empresa ré. Apesar de exigir retribuição pecuniária pelos transtornos causados pela CEAL, o mesmo não apresentou os protocolos de atendimento da empresa. | ||
Marcação de nova audiência (Instrução e julgamento): 14/12/2016 às 11h |
Identificação do Processo
Processo nº 0700406-53.2016.8.02.0077 | Vara: 8º JECC | Ação de: Procedimento ordinário – ação civil: Indenização por dano material e moral |
Requerente: José André da Silva | ||
Requerido: Tupan Construções LTDA e Mérito Distribuição Comércio e Representação LTDA. | ||
Data da audiência: 28/07/2016 | Audiênciade: (x)Conciliação ( ) Conciliação, Instrução eJulgamentofundamento legal da audiência:Artigo | |
Houve proposta conciliatória no início daaudiência? ()sim (x)não | ||
Houve proposta conciliatória ao final da audiência? ( )sim (x)não | ||
As partes apresentaram alegações finais em audiência? ( )sim (x)não | ||
Os litigantes transigiram? ( )sim (x)não | ||
Em que consiste a controvérsia neste processo? O requerente exige pagamento de verba indenizatória por danos materiais (R$ 60,00) e danos morais, que somados tudo ao valor de mil reais (R$ 1.000,00) pela não resolução de vício de produto adquirido, quer seja uma makita, tendo este apresentado defeito por três vezes. Tendo a parte autora solicitado a troca de peça, na 1ª vez, concertado o produto, este voltou a apresentar defeito novamente, e após 45 dias deste concerto, a máquina veio a queimar novamente, restando inútil para uso, não tendo mais a assistência resolvido o problema por falta de pagamento da empresa demandada Tupan, exigindo a parte autora a reposição de seus prejuízos. | ||
Anote os fatos que tem por relevantes, ocorridos em audiência: A parte ré solicitou que fosse incluso no processo a sub-rogação do fabricante no pólo passivo. O autor da lide não estava acompanhado de qualquer advogado ou assessor jurídico, contrastando com as partes sub-rogadas como rés, o que o colocava em desvantagem com o preposto da empresa ré. Embora não tenha sido ofertado qualquer plano de acordo das demandas. A parte ré requereu o prazo de 05 (cinco) dias para juntada de documento de substabelecimento. | ||
Marcação de nova audiência (Instrução e julgamento): 14/12/2016 às 11h30 |
...