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RELATÓRIO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO

Por:   •  26/6/2019  •  Seminário  •  328 Palavras (2 Páginas)  •  144 Visualizações

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Direitos Humanos supervisionados pelo poder estatal e pelas leis do mercado.

A bandeira dos direitos humanos foi como uma forma de “privilegio” da luta contra as formas arbitrárias de poder e em defesa da garantia das liberdades individuais. Os direitos humanos com sua idealização foi além de assumir apenas contornos formais e abstratos, sua fonte de legitimação reduziu-se ao poder oficial estatal. Partindo-se, portanto, de um formalismo monista em que toda produção jurídica moderna está sujeita ao poder do Estado e às leis do mercado.

Boaventura de Sousa Santos reconhece que a concepção moderna dos direitos humanos apresenta limites inegáveis. O primeiro argumento baseia-se no fato de que os direitos humanos confinaram-se ao direito estatal, limitando “muito o seu impacto democratizador”, pois os deixou sem uma base mais direta com outros direitos não estatais. O segundo limite prende-se à negação vivenciada e reproduzida pelo Direito Moderno, traduzida na ênfase técnico-formal pela promulgação positiva de direitos, com a consequente negligência “do quadro de aplicação”, de negação da real efetividade desses direitos, abrindo uma “distância entre os cidadãos e o Direito”. Ou seja, os direitos humanos dentro do Direito Moderno serviram como uma forma de distanciamento dos cidadãos com o Direito, pois há uma negligência por parte dos aplicadores da lei na hora de aplica-las.

A nova fase histórica tem uma perspectiva teórica e politica nova no que se refere aos Direitos Humanos, questionando a natureza individualista, essencialista, estatista e formalista dos direitos, e partindo para uma redefinição multicultural dos Direitos Humanos. Fazendo o processo de redefinição e de consolidação da afirmação dos direitos humanos numa perspectiva integral, local e intercultural. Conforme Flávia Piovesan, a base dos Direitos Humanos centrou-se na tutela de direitos civis e políticos, testemunhando-se atualmente a ampliação dessa base tradicional, que passa a incorporar novos direitos, com ênfase nos direitos econômicos, sociais e culturais. Ou seja, os Direitos Humanos atualmente, são interligados com a economia, sociedade e cultura a qual a pessoa está inserida.

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