RELATÓRIO DO JÚRI SIMULADO
Por: vickkk • 10/5/2018 • Trabalho acadêmico • 950 Palavras (4 Páginas) • 1.574 Visualizações
UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PERNAMBUCO
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
CURSO DE DIREITO
ALUNA: VITÓRIA FROZZA
RELATÓRIO DO JÚRI SIMULADO
RECIFE
2018
No dia 23/04/2018, sob a direção do Professor Alexandre Nunes, as turmas do 6º período do curso de Direito da Noite assistiram um júri simulado, rito especial, previsto nos art. 406 a 497 do Código de Processo Penal, onde alguns alunos foram participantes.
Na oportunidade, estava ocorrendo o Católica In, evento promovido pela Universidade Católica de Pernambuco e pelas Escolas das redes pública e privada, com o objetivo de proporcionar aos alunos do ensino médio e dos cursos pré-vestibulares o contato com os ambientes acadêmico e profissional, numa iniciativa de Extensão universitária, da Católica e dos Parceiros do evento, para ajudar na escolha da profissão e fornecer informações sobre áreas de atuação, mercado de trabalho e formação profissional.
Com enfoque nos acontecimentos do júri simulado, insta informar que o caso foi baseado na história de uma senhora, Sra. Elisabete, que morreu envenenada, e o companheiro da vítima foi acusado pela morte, o Sr. Geraldo da Silva Júnior. Nesse sentido, os jurados, totalizando 7 pessoas, são os responsáveis em decidir pela absolvição ou condenação do rapaz.
Atualmente, no Brasil, nos termos da Constituição Federal (art. 5º, inciso XXXVIII, d), é reconhecida a instituição do júri, competente para julgar os crimes dolosos contra a vida, a saber: homicídio doloso, participação em suicídio, infanticídio e aborto.
O presente júri simulado não teve testemunhas arroladas pela defesa e nem pela acusação, sendo o feito prosseguido com a votação para a escolha dos 7 jurados e logo após a entrada do acusado para ser interrogado pelo juiz.
Nesse momento, houve a advertência ao réu do direito constitucional de permanecer calado, tratando-se do momento próprio de dar a sua versão dos fatos às pessoas que irão proferir o julgamento.
Primeiramente, foram feitas perguntas pessoais ao acusado, e logo após perguntas sobre o crime, conforme determina o art. 187 do CPP. Vale ressaltar, que diante das perguntas sobre o fato, o acusado enfatizou que a companheira era muito agressiva e que ele comprou o veneno para matar os ratos da casa deles dias antes, sem nenhuma pretensão de dar-lhe outro destino.
Após isso, foi concedido o prazo de 15 minutos para apresentação da tese de acusação, onde o Promotor de Justiça alegou que o acusado agredia a mulher e ainda a ameaçava de morte, afirmando que o veneno foi comprado no intuito de envenenar a companheira, pois conforme os autos do processo, o apartamento nem barato tinha. Além disso, o veneno é considerado ilegal pela Anvisa, conhecido como mil e oitenta.
Foi alegado também que a vítima tinha um amante, e por o acusado saber de tal relação, tomado pelo sentimento de posse, usou desse motivo para ceifar a vida da Sra. Elisabete.
Além disso, foi alegado também que ele não prestou o devido socorro e nem se quer chamou o SAMU.
O feito foi chamado à ordem diversas vezes pelas partes, com o pedido de que as partes deveriam ater-se aos autos do processo.
Após, foi concedido também 15 minutos para a Defensoria, onde refutaram todas as alegações trazidas pela Promotoria de Justiça.
A Defensoria esclareceu também que o veneno foi comprado 4 dias antes do acontecimento, com o objetivo de matar as pragas, apenas. No dia do fato, o acusado saiu para trabalhar e ao retornar para casa a companheira não estava, sendo encontrada alcoolizada na praia, onde testemunhas disseram que a encontraram tombando pela rua. Nesse sentido, levantaram a tese de que ela foi envenenada na praia e o amante se quer foi considerado suspeito.
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