RESENHA LIVRO ISONOMIA
Por: Felipe Ribeiro • 16/5/2018 • Artigo • 340 Palavras (2 Páginas) • 329 Visualizações
O autor, Celso Antônio Bandeira de Mello, trata primeiramente sobre a igualdade, que rege as constituições. Mais especificamente na legislação brasileira, traz o artigo 5º caput da Constituição Federal que todos são iguais perante a lei. Deste modo, levanta duas vertentes, abrangendo a questão de que o alcance deste princípio não estaria simplesmente no nivelamento dos cidadãos diante da norma legal posta, mas também na impossibilidade de norma ser editada em desconformidade com a isonomia, com orientação não apenas ao aplicador do direito, mas também ao legislador.
Assim, disciplina o autor o fato de que para o cumprimento da lei, todos que são por ela amparados, deveriam receber idêntico tratamento. Assim, em situações equivalentes, não pode haver tratamento diverso.
A proposta do autor veda totalmente a proposta de tratamentos desiguais. Ainda, sobre o aspecto da igualdade, não abrange o pensamento a proposta aristotélica que concebe a igualdade como o tratamento igual aos iguais e desigual aos desiguais, na medida em que se desigualam. Isto porque, intrinsicamente, partindo-se deste pressuposto, já se desiguala uns em relação a outros sob critérios que violariam a isonomia.
Portanto, para o autor a lei faz discriminações em relação as situações, para submetê-las à regência das regras, sendo necessário indagarmos quais são as discriminações juridicamente toleráveis.
Num segundo momento, A reflexão do autor, fala sobre a igualdade voltada aos critérios sexo, raça e credo religioso. Mais uma vez, é utilizado como parâmetro o artigo 5º da Constituição Federal, que cita que ninguém pode ser discriminado em função do sexo, raça e credo religioso.
Porém, na visão do autor, não existe uma barreira intransponível neste sentido. Para ele, há diversas hipóteses em que estes caracteres são determinantes ao discrímen legal, como por exemplo a possibilidade de contratação de atletas para pesquisa sobre o desempenho esportivo de pessoas da raça negra que fatalmente excluiria candidatos de raça branca.
Ainda segundo o autor, o artigo 5º por si só, gera discriminação, partindo do pressuposto de que a ordem jurídica firma a impossibilidade de desequiparações injustificadas, assegurando que não haja arbitrariedade nesse sentido.
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