RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA AMBIENTAL
Por: lbalchaque • 16/9/2015 • Projeto de pesquisa • 8.505 Palavras (35 Páginas) • 349 Visualizações
RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA AMBIENTAL
(Artigo 23 da C.F)
O que é Infração Administrativa Ambiental
Art. 70. Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.
3. Infração Administrativa Ambiental
3.1 Conceito
No presente artigo entende-se por infração administrativa ambiental como toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente, sendo punida com as sanções do presente diploma legal, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades previstas na legislação. Assim, o agenteautuante, ao lavrar o auto de infração e de apreensão, indicará a multa prevista para a conduta, bem como, se for o caso, as demais sanções estabelecidas no decreto, analisando-se a gravidade dos fatos, os antecedentes e a situação econômica do infrator.
Vale ressaltar que qualquer pessoa, ao tomar conhecimento de alguma infração ambiental, poderá apresentar representação à autoridades integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA). Além disso, a autoridade ambiental, ao contrario, deverá promoverimediatamente a apuração da infração ambiental sob pena de co-responsabilidade
Quem pode praticar? As pessoas físicas e jurídicas
Quem tem competência?
Artigo 70
§ 1º São autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, designados para as atividades de fiscalização, bem como os agentes das Capitanias dos Portos, do Ministério da Marinha.
Sanções Artigo 72
Poder polícia Ambiental
– Artigo 78 do CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
O artigo 78 do Código Tributário Nacional traz a definição legal do que seja Poder de Polícia ao dispor:Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, (concernentes as questões ambientais como a conservação da natureza, tentando evitar a poluição,a degradação ambiental). em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
O exercício do Poder de políciatem tudo a ver com a competência administrativa ambiental A união, os Estados,O Distrito Federal e o Município possuem competência material ou competência administrativa comum Igualmente este entes tanto da administração DIRETA: As pessoas jurídicas políticas , bem como as pessoas jurídicas administrativas podem igualmente exercer o poder de polícia ambiental, podem fiscalizar o meio ambiente e por decorrência aplicar multas, embargar obras, podem plenamente exercer o poder de Polícia que é fiscalizatório, mas que também pode levar a cominar, a aplicar sanções àqueles que degradam o meio ambiente.
Responsabilidade em Matéria Ambiental
Qual a previsão constitucional para a responsabilidade em matéria ambiental ?
Artigo 225§3º
Tríplice responsabilidades que são independentes
Diplomas normativos
Lei 9.605/98 (Artigos 70 a 76)Lei dos crimes ambientais
Infrações administrativasambientais e processo administrativo ambiental
LEI AMBIENTAL –
DECRETO 6.514/2008 -Regulamento da Lei
O que é uma infração administrativa ambiental?
Art. 70. Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.
Quem são as autoridades que podem lavrar os autos de infração ?
Aquelas autoridades,os fiscais do Sisnama (Sistema nacional meio ambiente) Lei 6.938/81 Artigo 6º - Lei da Política Nacional Meio Ambiente.
SISNAMA
Conjunto de entes,de órgãos responsáveis por incrementar a política do Meio ambiente, os entes e órgãos responsáveis por proteção ambiental no Brasil são entes e órgão do Sisnama.
Qual a estruturado Sisnama?
Nós temos um órgão superior que é o Conselho de governo que assessora o Presidente da República
Órgão Consultivo e deliberativo que é o CONAMA
Órgão Centralque é o Ministério do Meio Ambiente.
Órgãos executorescomo o IBAMA e Recursos Naturais renováveis.
Instituto Chico Mendes de conservação da Biodiversidade
Órgãos Seccionais -ambientais estaduais
Locais -Órgãos ambientais municipais
Dos fiscais do Sisnama quais podemlavrar auto de infração e instaurar processo
Os fiscais do Sisnama , IBAMA (Autarquia Federal) tem os fiscais que exercem poder de polícia
Os órgãos seccionais – Fiscais do Estado e Distrito Federal
Quais as sanções?
Art. 72. As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções, observado o disposto no art. 6º:
I - advertência;
II - multa simples;
III - multa diária;
IV - apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração;
V - destruição ou inutilização do produto;
VI - suspensão de venda e fabricação do produto;
(produto ilegal, tóxico,oriundo de uma infração administrativa)
VII - embargo de obra ou atividade;
Área ambiental
VIII - demolição de obra;
Área ambiental
IX - suspensão parcial ou total de atividades;
X – (VETADO)
XI - restritiva de direitos.
§ 1º Se o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as sanções a elas cominadas.
§ 2º A advertência será aplicada pela inobservância das disposições desta Lei e da legislação em vigor, ou de preceitos regulamentares, sem prejuízo das demais sanções previstas neste artigo.
§ 3º A multa simples será aplicada sempre que o agente, por negligência ou dolo:
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