RESPOSTA À ACUSAÇÃO
Por: leonardo.baggio • 30/4/2017 • Trabalho acadêmico • 614 Palavras (3 Páginas) • 202 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SANTOS/SP
MARCOS RIBEIRO, já qualificado nos autos da ação penal de nº. que lhe move a Justiça Pública, por intermédio de seu advogado que esta subscreve (procuração anexa), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar
RESPOSTA À ACUSAÇÃO
nos termos dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, pelos fatos e fundamentos de direito a seguir expostos.
- DOS FATOS
A denúncia apresentada pelo Ministério Público impõe a Marcos o delito previsto no artigo 129, § 3º do CP, pelo envolvimento em confusão.
Nesse passo, a Denúncia ofertada fora recebida e, por sua vez, o denunciado citado pela Justiça Pública.
II.DO DIREITO
Primordialmente, em que pese o notório saber jurídico do i. Representante do Ministério Público, e sua legitimidade para presente propositura desta ação penal, tal denúncia apresentada não se encontra nos moldes do ordenamento jurídico pátrio, sendo esta, por sua vez, inepta, conforme demonstraremos a seguir.
O código de Processo Penal é lúcido ao demonstrar os requisitos inerentes a peça acusatória, como, por exemplo, o artigo 41 do mesmo códex, salienta que a denuncia deverá conter a exposição do fato criminoso, com todas as circunstancias”, sendo que, caso não seja atendido tais requisitos esta, de fato, deverá ser considerada inepta.
Assim sendo, “in casu”, a peça acusatória fornece apenas a confissão como causa base para o oferecimento da mesma, com o sucinto fundamento de que o agente é o causador das lesões na vítima, através de informações advindas do inquérito policial.
Desta feita, a denuncia por si só deverá ser considerada inepta, uma vez que não atende os requisitos legais, violando-se, pois, o principio constitucional previsto no artigo 5º, LV, isto é, ampla defesa e contraditório, uma vez que dificulta as alegações defensivas. Ainda, devido a tal violação, seu recebimento é indevido de acordo com o artigo 395, inciso I, do CPP, acarretando-se, pois, nulidade “ab initio”, à luz do artigo 564, IV, do mesmo Códex.
Além do mais, no presente caso, é notório o fato de que a vítima injustamente agrediu Marcos, num primeiro momento antes mesmo do denunciado se apresentar, a vítima arremessou um copo em sua direção, tentando causar-lhe lesões e, logo após, foi para cima desferindo golpes, tais como chutes e socos, sem justo motivo. Tal atitude da vitima é de ser considerada ilícita e, por sua vez, a conduta de Marcos, embora típica, é causa de EXCLUSÃO DA ILICITUDE, senão vejamos.
O Artigo 23, inciso II e, art. 25 do CP, alude que não haverá crime quando o agente pratica o fato em LEGITIMA DEFESA. Assim, a vítima sem justo motivo desferiu vários socos e chutes contra o agente e, este por sua vez, apenas se defendeu da injusta agressão, utilizando moderadamente dos meios necessários para afastar as agressões, repelindo a injusta agressão de forma retribuída.
Desta maneira, tendo praticado o tal fato sob causa excludente da ilicitude, não há que se dizer em crime, vez que a antijuridicidade está excluída.
III.DO PEDIDO
Ante o exposto requer-se
- Pugna-se, preliminarmente, pela nulidade “ab initio” do processo, nos termos do artigo 564, inciso IV, do CPP, ou pela rejeição da denuncia de acordo com o artio 395, inciso I, do CPP, por ser está inepta;
- Requer o reconhecimento da legitima defesa, causa Excludente da Ilicitude prevista no artigo 23 do CP, com a consequente ABSOLVIÇÃO SÚMARIA, de acordo com o artigo 397, inciso I, do CPP.
- Caso o entendimento de Vossa Excelência, seja pelo prosseguimento do feito, pugna-se pela oitiva das testemunhas abaixo arroladas.
Termos em que
Pede deferimento
Santos, 02/03/2017
Advogado
OAB
Rol de Testemunha
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