RESPOSTA À ACUSAÇÃO
Por: Fernando Santos Lima • 6/5/2017 • Trabalho acadêmico • 791 Palavras (4 Páginas) • 242 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 7° VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SANTOS/SP
Processo n° ...
Marcos Ribeiro, já qualificado nos autos do processo em epigrafe, através de seu advogado (Instrumento de Procuração anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 396 e 396-A, ambos do Código de Processo Penal, apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO, em face a Justiça Pública, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
I - Dos Fatos
No dia 31 de dezembro de 2015, o Réu atendendo um convite feito por uma amiga, compareceu em uma festa na casa da mesma, para a comemoração da passagem de ano, lá estavam dezenas de pessoas com o mesmo intuito.
O Réu, em certo momento avistou um amigo da época de colégio, porém a amizade deles havia acabado, por porque o Réu ficou com sua namorada e com ela casou-se.
Ocorre que o Réu, pensando que a desavença havia ficado no passado, decidiu ir falar com a Vítima, que ao ver o Réu se aproximando jogou um copo em direção ao Réu, e em seguida, desferiu socos e chutes contra o Réu, quando acuado alcançou uma faca e veio a atingir a Vítima no abdômen.
II – Do Direito
No caso em tela, equivocou se o ilustre membro do parquet, ao denunciar o Réu no crime de Lesão Corporal seguida de Morte, artigo 129, §3° do código penal, pois os fatos demonstram que o Réu agiu em Legitima defesa, artigo 25, também do código penal.
A configuração do fato típico da lesão corporal, é a ofensa a integridade corporal ou a saúde de outrem, sem justa causa, diferentemente do caso em tela, pois o Réu somente reagiu de forma moderada, a uma injusta e atual agressão da Vítima, que jogou um copo e desferia socos e chutes contra ele, sendo clara a falta de dolo.
Sendo assim, resta evidente, que o Réu agiu em legitima defesa ao se defender das agressões, de acordo com o preceito do artigo 25 do código penal, sendo manifesta a excludente de ilicitude do fato praticado pelo Ré, devendo o juiz sumariamente absolver o réu, com fundamento no artigo 397, inciso I do código de processo penal.
III – Do Direito
Ante ao exposto, como medida de justiça, requer seja absolvido sumariamente o réu, com fundamento no artigo 397, inciso I do código de processo penal.
Não sendo esse o entendimento de Vossa Excelência, arrolamos as seguintes testemunhas de defesa, a seguir relacionadas:
Rol de Testemunhas:
- Paula Ney, endereço..., cidade de Santos.
Termos em que,
Pede e Espera Deferimento.
Santos/SP, 02 de março de 2017.
Advogado- AOB n° ...
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