RESPOSTA À ACUSAÇÃO
Por: Dálet Zaine Rocha • 4/11/2017 • Trabalho acadêmico • 1.731 Palavras (7 Páginas) • 236 Visualizações
Excelentíssimo Juízo da 8ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte
Autos de nº: XXXX.XX.XXXXXX-X
Olívia, 19 anos, brasileira, solteira, estudante, residente e domiciliada à rua, número, bairro, cidade, estado, CEP, vem, através de seu advogado, OAB, endereço profissional, apresentar, com fulcro nos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal:
RESPOSTA À ACUSAÇÃO
À vista dos fatos narrados na denúncia, pelos seguintes motivos:
- SÍNTESE DOS FATOS
A acusada, no dia 20 de junho do ano de 2011, teve sua prisão em flagrante decretada após sair das dependências do supermercado Mercadão, nesta cidade e comarca, em posse de 2 garrafas da bebida “Vodka”, da marca “Melnikov”.
O valor das duas garrafas de Vodka perfaziam a quantia de R$ 40,00 (quarenta reais).
Também constam nos autos de inquérito que a ação da acusada foi acompanhada através das câmeras de segurança do supermercado, por seus seguranças e funcionários, que esperaram até que Olivia saísse das dependências do estabelecimento para que a abordagem fosse realizada.
Nesta abordagem foram encontrados com a autora os produtos anteriormente citados.
A partir das provas produzidas no inquérito o Ministério Público ofereceu a denúncia no dia 26 de junho de 2015, transcorridos pouco mais de 4 anos da data do fato.
A denúncia foi recebida no dia 02 de julho de 2015 e a citação da acusada ocorreu no dia 10 de agosto de 2015, conforme juntada de comprovação nos autos, datada do dia 13 de agosto de 2015.
- DAS PRELIMINARES
- ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA: EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
A data do fato criminoso imputado à autora é do dia 20 de junho de 2011.
O recebimento da denúncia por parte do Excelentíssimo Juiz se deu no dia 02 de julho de 2015.
Entre a data do fato e o recebimento da denúncia transcorreram 4 anos e 12 dias.
Conforme tece o Código Penal vigente, a prescrição punitiva, antes do trânsito em julgado da sentença, deve observar a pena máxima imputada ao crime, conforme leciona o artigo 109:
Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:
I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;
II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;
III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;
IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;
V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;
VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.
O crime imputado à autora é o delito de furto, cuja pena é de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, conforme exposto no artigo 155 do Código Penal.
Em regra, a prescrição do crime de furto se dá em oito anos, conforme a disposição constante no artigo 109, inciso IV.
No entanto, a autora tinha 19 anos à época dos fatos, logo, a prescrição do crime deve ser reduzida pela metade, pois no tempo do crime era a autora menor de 21 anos, então a prescrição do crime se deu em quatro anos, em obediência à regra constante no artigo 115 do Código Penal, que diz:
Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.
Dito isso, observa-se que, como citado anteriormente, entre a data do fato e a data de recebimento da denúncia transcorreram 4 anos e 12 dias, logo, o crime já se encontrava prescrito, portanto, deve a punibilidade da agente ser extinta pela prescrição e a denúncia não deve prosperar.
O que aqui foi dito fundamenta-se, concomitantemente, nos artigos 397 do Código de Processo Penal e 107, IV do Código Penal.
2.2. NULIDADE PELA AUSÊNCIA DA PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO:
Conforme estabelecido no artigo 89, caput, da Lei 9099/95:
Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.
Verifica-se que o Ministério Público quedou-se omisso no que tange à propositura a suspensão do processo.
A autora, em tese, preenche os requisitos objetivos e subjetivos da concessão da SUSPRO, portanto, tinha o direito de ter tido a oportunidade de aceita-la, como medida menos gravosa em relação ao cumprimento de pena.
- DO MÉRITO
3.1. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA
Em caso de não prosperar a tese anterior, faz-se necessário a análise do caso e da aplicabilidade do princípio da insignificância.
Os valores dos produtos furtados pela acusada perfazem, em soma, a quantia de R$ 40,00 (quarenta reais).
Cézar Roberto Bittencourt, no que tange a este tema, leciona:
“A tipicidade penal exige uma ofensa de alguma gravidade aos bens jurídicos protegidos, pois nem sempre qualquer ofensa a esses bens ou interesses é suficiente para configurar o injusto típico. Segundo esse princípio, que Klaus Tiedemann chamou de princípio de bagatela, é imperativa uma efetivada proporcionalidade entre a gravidade da conduta que se pretende punir e a drasticidade da intervenção estatal. Amiúde, condutas que se amoldam ao determinado tipo penal, sob o ponto de vista formal, não apresentam nenhuma relevância material. Nessas circunstâncias, pode-se afastar liminarmente a tipicidade penal porque em verdade o bem jurídico não chegou a ser lesado. (BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. 16ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2011, vol. 1, p. 51)
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