RESPOSTA À ACUSAÇÃO
Por: Larissa Barros Manso • 4/5/2018 • Trabalho acadêmico • 925 Palavras (4 Páginas) • 151 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL
CRIMINAL DA COMARCA DE TRINDADE – GOIÁS
Processo N°:
DANIELA SOUZA AGUIAR, brasileira, residente e domiciliada na rua, Rui Barbosa, N° 190, Trindade – Goiás, vem perante Vossa Douta presença, por meio de seu advogado que esta subscreve, conforme procuração em anexo, com fulcro nos arts. 396 e 396 – A, ambos do Código de Processo Civil, apresentar sua
RESPOSTA À ACUSAÇÃO
E o faz, pelos fatos e direitos a seguir expostos:
I – DOS FATOS
Daniela, foi indiciada pelo Dr. Representante do Ministério Público, no crime de lesão corporal leve, tipificada no art. 129, caput do Código Penal, conforme inquérito policial, de prisão em flagrante, em razão de uma briga, com sua vizinha, na data de 27 de janeiro de 2013.
Acontece Vs. Exa., que a acusada, como aduziu em seu depoimento, havia sido alvo de implicância da vítima em questão, há um bom tempo, risadas, xingamentos, no dia em questão, havia ocorrido um fato semelhante, e cansada, a acusada decidiu pedir uma satisfação a Flávia, onde deu início as agressões.
Cabe salientar, que jamais foi a intenção de Daniela machucar a vítima, apenas queria saber o porquê de toda aquela situação, porém Flavia também se exaltou, dando razão a presente acusação.
II – DO DIREITO
A Acusada, jamais teve o intuito de machucar a vítima, tanto que todo o presente caso, se deu por culpa de Flávia, que sempre que Daniela saia de sua casa, a provocava sem motivo algum.
Como podemos perceber, no inquérito policial, está claramente descrito no depoimento de uma das testemunhas “... escutando gritos, saiu na porta de sua casa e deparou-se com Daniela e Flavia TROCANDO TAPAS”. Vejamos excelência que ninguém viu quem começou de fato o embate, Daniela apenas foi perguntar a Flavia o porquê dos ocorridos, pois estava em situação bastante desagradável, com o psicológico abalado, pois não podia sair de sua residência sem que ouvisse risos e zombarias.
Por este motivo, resta provado a inexistência do fato imputado à Acusada, então vejamos o que nos mostra o artigo 415, inciso I, do Código de Processo penal:
415 - O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando:
I – PROVADA A INEXISTENCIA DOS FATOS
Entretanto se mesmo assim, com todo exposto da inocência da acusada, Vossa Excelência não entender inexistente os fatos, vejamos também a redação do parágrafo 4, do artigo 129, do CPB nos diz:
“Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social, ou moral, ou sob domínio de forte emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.”
Ora Exa., como consta no inquérito, Daniela era constantemente vítima de provocações feitas por Flavia, sem qualquer motivo que as justifique, por muito tempo a acusada foi padecedora de chacotas, não podendo caminhar na rua de sua casa, sem sofrer constrangimentos.
Diz também o parágrafo 5°, também do artigo 129 do CPB:
O juiz, não sendo graves as lesões, pode ainda substituir a pena de detenção pela de multa:
I – se ocorre qualquer das hipóteses do parágrafo anterior
II – se as lesões são reciprocas.
Neste sentido, vejamos que a conduta da acusada se encaixa perfeitamente nos dois parágrafos supracitados, pois a mesma agiu sob influência de relevante valor social e moral, pois Flavia, recorrentemente zombava de Daniela, todos os dias quando a mesma saia de sua casa, e também, como podemos apreciar no inquérito feito, e pelos depoimentos das testemunhas, era uma briga, de golpes recíprocos das duas partes, se enquadrando perfeitamente nos incisos do parágrafo mencionado.
Vale ressaltar, o artigo 65, III, a, d, que dizem.
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