RESPOSTA À ACUSAÇÃO
Por: Marina Ferreira • 19/5/2018 • Trabalho acadêmico • 719 Palavras (3 Páginas) • 6.268 Visualizações
Problema nº03
RESPOSTA À ACUSAÇÃO
Maria tem conta corrente conjunta com Pedro, seu marido, no banco tal, podendo ambos assinar cheques isoladamente dos seus respectivos talões. Maria, numa compra, emite um cheque ignorando que Pedro, no mesmo dia, fez um saque de quase a totalidade do saldo disponível na conta corrente do casal. O portador do cheque emitido por Maria vai à polícia e a acusa de estelionatária, eis que o cheque, quando apresentado no balcão do banco foi devolvido por falta de fundos. Sabendo do fato, Maria procura o credor e, mediante troca de quitação paga o cheque. O promotor denuncia Maria e Pedro, como incursos no art. 171, §2°, VI, do Código Penal. O juiz recebeu a denúncia e expediu o mandado de citação que foi cumprido pelo Sr. Oficial de Justiça.
QUESTÃO: Apresentar medida cabível.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA ... DA COMARCA DE ...
Autos do processo de nº:...
Maria e Pedro, já devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe, vêm respeitosamente, por intermédio de seu procurador (procuração anexa), este estabelecido..., local onde receberá intimações, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 396 do Código de Processo Penal, tempestivamente apresentar
RESPOSTA À ACUSAÇÃO
Com fulcro no artigo no artigo 396 do Código de Processo Penal, pelos fatos e fundamentos abaixo expostos.
I - DOS FATOS
Maria tem conta corrente conjunta com Pedro, seu marido, no banco tal, o que autoriza ambos assinar cheques isoladamente dos seus respectivos talões.
Maria, numa compra, emitiu um cheque ignorando que Pedro, na mesma data, realizou um saque de quase a totalidade do saldo disponível na conta corrente do casal. O portador do cheque emitido por Maria procurou a polícia, acusando Maria pela prática de estelionato, uma vez que o cheque apresentado no banco foi devolvido por falta de fundos.
Assim que alcançou ciência do fato, Maria procura o credor, e mediante troca de quitação, paga o cheque.
Ocorre que, o Promotor denunciou Maria e Pedro, como incursos no art. 171, §2º, VI, do Código Penal. O juiz receber a denúncia e expediu mandado de citação, ora cumprido.
II – DO DIREITO
O código de Processo Penal tipifica o crime de estelionato em seu artigo 171, a saber:
“Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.”
Sob a ótica descrita do tipo penal, pode-se concluir que a pessoa que pratica o fato, deve agir dolosamente, isto é, saber exatamente que causará prejuízo a outrem por meio de fraude.
A denúncia ora realizada pelo Promotor, os acusados incorrem pelo crime de estelionato, por emissão de cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustrado o pagamento, de acordo com o §2º, do artigo 171 do CPP.
Ora, Excelentíssimo, in casu, verifica-se que Maria, ao emitir o cheque, não tinha conhecimento que seu saldo não era o suficiente, uma vez que, a conta é conjunta, e seu cônjuge havia feito uma retirada sem comunicá-la para tanto, o que não condiz com meios fraudulentos.
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