RESPOSTA À ACUSAÇÃO
Por: Felipe Barbosa • 18/6/2018 • Trabalho acadêmico • 618 Palavras (3 Páginas) • 113 Visualizações
FACULDADE SÃO PAULO – FASP
CURSO DE DIREITO
LABORATÓRIO DE PRÁTICAS PENAIS
ALUNO: FELIPE DA SILVA BARBOSA RODRIGUES
RA: 2014011149
9º SEMESTRE – PERÍODO NOTURNO
PROFESSOR: EDSON
SÃO PAULO
2018
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ DE DIREITO DA_____VARA CRIMINAL DO FÓRUM CENTRAL DA BARRA FUNDA
Processo nº _______________________
Nome, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, por seu advogado(a) que esta subscreve (procuração anexa), vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO, nos termos dos artigos 396 e 396-A, do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
DOS FATOS
Em conformidade com o que consta nos autos do processo, a acusada foi submetida à prisão em flagrante, sob a alegação de ter cometido crime de receptação, conduta esta tipificada no artigo 180, do Código Penal.
Em que pese a acusação que lhe foi imputada pelo Ministério Público, a acusada não detinha conhecimento quanto à origem dos presentes que lhe foram dados por seu filho (Guri), os quais verificou-se serem provenientes de atividade ilícita, pensando ela, de forma humilde e inocente, que se tratavam de presentes comprados com os resultados do trabalho honesto de seu filho.
DO DIREITO
Converter a prisão em flagrante em prisão preventiva torna-se prisão ilegal, visto que a conduta da acusada não abarca nenhuma das condutas dispostas no artigo 180, do Código Penal, já que esta acreditava que seu filho era trabalhador, honesto e que todos os presentes que lhe foram dados, tratavam-se única e puramente de fruto do trabalho deste filho. Desta feita, tal conduta configura-se em atípica ao disposto no tipo penal supramencionado, ainda que alegada na modalidade culposa, prevista no § 3º, do referido artigo, tendo em vista o seu total desconhecimento quanto à origem dos objetos (presentes) que lhe foram dados. In verbis:
“Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.” (CP, artigo 180, caput).
“Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso: Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa, ou, ainda ambas as penas.” (CP, artigo 180, § 3º).
Ora, Excelência, desta forma, não encontrando-se presentes no caso concreto os requisitos necessários, clarividente fica a ilegalidade da privação de liberdade imposta á acusada, tendo em vista que nada há nos autos e em sua vida que a desabone ou indique que, estando em liberdade, possa colocar em risco a ordem pública ou a economia processual, muito menos prejudicar a instrução criminal ou furtar-se à aplicação da lei penal, se este fosse o caso.
Isto posto, não há nenhuma hipótese cabível para a manutenção da prisão da acusada, fato este que fere os princípios constitucionais da liberdade e da legalidade (este último contrapondo esta prisão ilegal), inclusive, constando-se caber a este caso somente a absolvição sumária da acusada, em conformidade com o que determina o inciso III, do artigo 397, do Código de Processo Penal.
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