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RESPOSTA À ACUSAÇÃO

Por:   •  15/10/2018  •  Tese  •  561 Palavras (3 Páginas)  •  94 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DO FORO REGIONAL DE COLOMBO DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – ESTADO DO PARANÁ

Autos nº:

Acusação: Art. 306 da Lei 9503/97

Denunciado:

, brasileiro, casado, mecânico, RG: , CPF:, filho de, residente na Rua, , vem respeitosamente perante Vossa Excelência, através de seu advogado (procuração em anexo), com escritório profissional localizado em /PR, Rua, onde recebe intimações para o foro em geral, apresentar, com fundamento no artigo 396 do Código de Processo Penal,

RESPOSTA À ACUSAÇÃO

pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

SÍNTESE FÁTICA:

O Ministério Público do Estado do Paraná ofereceu denúncia em desfavor de pela prática do artigo 306 da Lei 9503/97 do Código de Trânsito Brasileiro.


Acusa  o  membro  do  Ministério  Público  que  o  réu  dirigia embriagado.

DA VERDADE DOS FATOS:

A  verdade  Excelência  é  que  o  réu

não  se

encontrava

embriagado  da  forma  como  relatada  pelos

policiais

rodoviários

federais no ato de sua prisão.

No teste do bafômetro acusou 0,65mg/L de álcool por litro de ar expelido dos pulmões.

Ocorre Excelência, que os aparelhos de bafômetro assim como as lombadas eletrônicas ou qualquer outro equipamento de aferição têm uma margem de erro de normalmente 10% para mais ou para menos.

Levando-se  em  conta  essa  tolerância  para  menos  (10%  =

0,065mg/L), o que é de direito do réu, eis que se aplica sempre a norma mais benéfica ao acusado em direito penal, chegaremos ao

valor de 0,585mg/L de álcool por litro de ar expelido dos pulmões, o

que estaria dentro da Lei, senão vejamos transcrição do artigo 306 do CNT com redação dada pela Lei 11.705/2008, pelo qual o réu está sendo acusado:

Art. 306.  Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por  litro  de  sangue igual ou superior a  6 (seis) decigramas, ou  sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: (grifo nosso)

Observe ainda Excelência que o bafômetro apenas verifica a concentração  de  álcool  no  AR  expelido  pelos  pulmões  de  quem assopra,  e  a  Lei  é  clara  quando  se  refere  à  concentração  no SANGUE.

Para uma condenação correta baseada no fundamento da Lei, deveria ter  sido  realizado exame de sangue no réu  para efetiva comprovação de sua embriaguês, o que não foi feito, e não apenas um teste de bafômetro que não leva em consideração a massa corporal de quem assopra no aparelho.

...

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