RESPOSTA À ACUSAÇÃO
Por: maciel5208 • 4/11/2018 • Trabalho acadêmico • 1.033 Palavras (5 Páginas) • 175 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CRIMINAL DA CIDADE DE BREU BRANCO /PARÁ
PROCESSO Nº.: ...
Defuntina Souza Cruz, devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem perante Vossa Excelência, por intermédio de seu procurador devidamente habilitado e abaixo assinado, com endereço eletrônico e escritório profissional localizado na rua..., nº..., bairro..., cidade..., Estado... CEP:..., com base nos arts. 396 e 396-A, ambos do Código de Processo Penal, apresentar
RESPOSTA À ACUSAÇÃO
pelos fatos e fundamentos a seguir narrados.
I - DOS FATOS
Segundo consta nos autos a denunciada, terminou relacionamento amoroso por não mais suportar as agressões físicas sofridas, foi expulsa do imóvel em que residia, juntamente com seu filho de apenas 02 anos. Sem ter familiares e nem outros conhecidos, passou a viver na rua com o filho, alimentando-se de ajudas recebidas. Nessa época, a denunciada fez amizade com Vitória Carne e Osso, mulher em situação de rua como ela.
No dia 24 de dezembro de 2010, não mais aguentando a situação e vendo o filho chorar e ficar doente por falta de alimentação, não conseguindo emprego ou ajuda, a denunciada ingressou em um grande supermercado, onde escondeu na roupa dois pacotes de macarrão, cujo valor totalizava R$10,00(dez reais). O fiscal de segurança percebeu, e a abordou no momento em que saia do supermercado sem pagar, e apreendeu os dois produtos escondidos.
A denunciada confessou o furto em seu depoimento prestado na fase inquisitorial, alegando estar com fome e risco físico de seu filho. Estando a denunciada, assim, incursa nas penas do art. 155, caput c/c art. 14, caput, Inciso II do Código Penal, o auto de prisão em flagrante e o inquérito policial foram encaminhados ao Ministério Público, que no dia 18 de janeiro de 2011 ofereceu denúncia em face de Defuntina, além de ter opinado pela liberdade da acusada, o magistrado recebeu a denúncia, concedeu liberdade provisória à acusada, deixando de converter o flagrante em preventiva. Foi concedida a liberdade, antes de sua citação e, ela não foi localizada para ser citada, só sendo citada quando em 16 de março de 2015, depois de ter arrumado emprego decidiu procurar advogado para saber como estava a situação.
É importante ressaltar que a ré não tem nenhum histórico criminoso, é ré primária e tem bons antecedentes.
II - DO MÉRITO
Segundo a própria denunciada em seu depoimento, ocorreu o furto do alimento por não aguentar ver o seu filho sofrendo e correndo risco físico e ambos sentindo muita fome, isso reconhecido pelo Ministério Público, que ao fazer a denúncia opinou pela liberdade da denunciada.
O § 2º do art. 155 do Código Penal, prescreve: “Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa”.
Ora Excelência, conforme demonstrado nos autos a denunciada não tinha como alimentar ao seu filho e a si mesma, não lhe restando outra alternativa.
Em face de atipicidade de conduta delituosa, decorrente do princípio da insignificância (furto de bagatela art. 155 CP), (art. 397, inc. III CPP), que seja antecipado o julgamento do processo e absolvição sumária.
III – DO DIREITO
III.1. DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA
O crime, sob a égide do conceito analítico, constitui-se de três elementos fundamentais. A ausência de quaisquer desses institutos desconfiguram o ato delituoso, afastando de imediato a aplicabilidade do jus puniendi estatal.
A definição de crime, nada mais é do que a verificação de que a conduta se trata de fato típico, antijurídico e culpável. Diante do fato em análise, atenta-se para a tipicidade e sua bipartição em tipicidade formal e a tipicidade material.
A tipicidade formal, “é a adequação perfeita da conduta do agente ao modelo abstrato previsto na lei penal” (Rogério Greco), e esse elemento se faz presente no caso em tela.
Amparadas pelo princípio da intervenção mínima, poucas são as condutas criminalizadas, e não poderia ser de outra forma num Estado de Direito que se supõe sustentado pelos mais elevados princípios e garantias fundamentais.
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