RESPOSTA À ACUSAÇÃO
Por: Sinara Barbosa • 14/10/2020 • Trabalho acadêmico • 1.169 Palavras (5 Páginas) • 191 Visualizações
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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 3º Vara Criminal da Comarca de Planaltina - DF
Autos n˚. 0000000-00.0000.0.00.0000
MARIO, já qualificado nos autos de Ação Penal que lhe move o Ministério Público Estadual, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar, tempestivamente, RESPOSTA À ACUSAÇÃO, com supedâneo nos Artigos 396 e 396– A do Código de Processo Penal, tudo pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I- RETROSPECTO FÁTICO E PROCESSUAL.
“Na data de 20.02.2020 Jorge e Mario, os quais são amigos e residem em Planaltina/DF, deslocaram-se juntos até um bar próximo das suas residências.. Durante o trajeto, ambos perceberam que havia um residência que há muito tempo não era frequentada pelos proprietários e já apresentava sinais de abandono. Diante da constatação, agindo em concurso, Jorge e Mario decidiram subtrair um televisor que encontrava-se dentro da residência. Mario ficou do lado de fora da casa a fim de verificar o movimento nas proximidades, enquanto Jorge adentrou na residência. Ocorre que, para surpresa de Jorge, o qual havia adentrado na residência apenas para subtrair o televisor, um caseiro havia sido contratado dias antes para tomar conta da residência. Ao perceber a presença do caseiro, Jorge não desistiu do seu propósito inicial, razão pela qual agrediu o caseiro com uma barra de ferro, causando-lhe lesões corporais de natureza grave. Durante a fuga, Jorge narrou o ocorrido a Mario, que ali comparecera com o intuito de apenas subtrair o televisor, e não de cometer a subtração mediante violência. Posteriormente, ainda durante a fase inquérito, Mario arrependeu-se de ter participado da empreitada criminosa e compareceu perante a autoridade policial e confessou sua participação, devolvendo, inclusive, o televisor que havia sido furtado, assim como delatando as condutas de Jorge. Diante dos indícios de autoria e materialidade colhidos na fase de investigação o Ministério Público denunciou Jorge e Mario como incursos no delito previsto no artigo 157, § 3o, I, do Código Penal, tendo em vista a subtração do televisor mediante a violência levada a efeito contra o caseiro”.
A denúncia foi recebida pelo Digníssimo Juízo em 07/08/2020 (mov. xx.x); ato subsequente, o réu foi citado dos termos da presente acusação (evento xx.x). Vieram os autos para apresentaçaõ de resposta a acusação.
É o esboço do essencial.
II -DOS FUNDAMENTOS.
II.a) DA ATIPICIDADE
Dispõe o art. 397 do CPP:
Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar::
III – que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008). Explica-se:
‘ Conforme já reportado pela defesa a intenção do defendente era praticar o furto, por considerar que a residencia estava desocupada na ocasiao dos fatos, para tanto, em divisão de tarefas com o correu, foi acordado que o defendente ficaria do lado de fora, para asssegurar o sucesso da sanha delitiva.
Contudo, ao adentrar na residencia, o correu foi surpreendido pela presenca de um caseiro, contratado para a proteção da casa durante a ausencia dos proprietarios, o qual ofereceu resistencia ao correu.
Como resultado a viitma acabo sofrendo lesao grave, resulatado totalmente alheio a vontade do defendente, que como ja dito particou de um delito de furto e nao de um delito de roubo, para o qual jamais revelo dolo.
O dolo é a jnção da vontade e do conheicmento, como tal, nao há no agente o elemento sibjetivo que autorize a condiguração do delito de roubo, que alias, ocorreu em sua forma preterdolosa, qual seja, solo de roubar com resultado lesao corporal culposa, caraterizando assim, em tese o artigo 157, §3º do CP.
II.b) DA DELAÇÃO PREMIADA
O defendente prencheu os requisitos para a delação premiada, prevista no orednamento juridico, conforma abaixo transcrito:
"Art. 13. Poderá o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, conceder o perdão judicial e a consequente extinção da punibilidade ao acusado que, sendo primário, tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal, desde que dessa colaboração tenha resultado: I – a identificação dos demais co-autores ou partícipes da ação criminosa;II – a localização da vítima com a sua integridade física preservada III – a recuperação total ou parcial do produto do crime Parágrafo único: a concessão do perdão judicial levará em conta a personalidade do beneficiário e a natureza, circunstâncias, gravidade e repercussão social do fato criminoso".
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