RESPOSTA À ACUSAÇÃO - GABRIELA
Por: Emily Ribeiro • 1/12/2018 • Trabalho acadêmico • 851 Palavras (4 Páginas) • 740 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA (...) VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA - CE
Processo Nº(...)
GABRIELA, já qualificada nos autos, por meio de seu advogado (procuração em anexo), comparece perante Vossa Excelência apresentar
RESPOSTA À ACUSAÇÃO
base nos artigos 396 e 396 A do CPP, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos
1 – DOS FATOS
No dia 24 de dezembro de 2010, a ré foi abordada no interior de um grande supermercado, acusada de ter escondido na roupa dois pacotes de macarrão, cujo valor totalizava R$ 18,00 (dezoito reais).
A acusada passava fome, era moradora de rua, passava por extrema necessidade na época do crime, não conseguia emprego e dependia de ajuda dos outros que, nem sempre eram concedidas. Diante de todo o ocorrido, decidiu furtar o alimento para saciar a fome de seu filho, já que estava cansada de vê-lo nesta situação.
Após conclusão do inquérito policial, o Ministério Público ofereceu denúncia contra a ré pela prática do crime do artigo 155, “caput”, c/c o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal
No dia 18 de janeiro de 2011, o Magistrado recebeu a denúncia e concedeu liberdade provisória à ré.
No dia 16 de março de 2015, a ré e seu advogado compareceram ao cartório, sendo informados que o processo estava tramitando, momento em que foi citada e intimada para apresentar a peça cabível.
2 – DO DIREITO
2.1 – DA PRESCRIÇÃO
É notório que houve a prescrição punitiva no caso em tela, tendo em vista que a pena máxima do delito cometido pela ré é de 02 anos e 8 meses, sendo assim, nos termos do artigo 109, inciso IV, do Código Penal, o prazo prescricional é de 08 anos.
Contudo, a acusada nasceu em 28/04/1990 e cometeu o crime em 24/12/2010, possuindo 20 anos na época do fato. Portanto, nos termos do artigo 115 do CPP, o prazo prescricional do crime deve ser diminuído pela metade, passando a ser 04 anos.
Sendo assim, considerando que após o recebimento da denúncia (18/01/2011) até a data da citação/intimação da ré (16/03/2015), passou-se mais de 04 anos e não houve publicação de eventual sentença, ocorrendo assim, a prescrição punitiva da agente.
Portanto, deve a ré ser absolvida, com base no artigo 397, IV, do Código de Processo Penal.
2.2 – DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA
Como exposto anteriormente nos fatos, a ré é acusada de furtar dois pacotes de macarrão, cujo o valor totalizava R$18,00 (dezoito reais).
É nítido que o caso em tela incide no princípio da insignificância, haja vista o valor ínfimo dos objetos que a ré é acusada de tentar subtrair.
Logo, o fato narrado na denúncia não constitui crime, pois, embora formalm ente típico, é materialmente atípico, diante do ínfimo valor do objeto subtraído, incidindo, no caso, o princípio da insignificância. Assim, trata-se de fato atípico,
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