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RESPOSTA A ACUSAÇÃO

Por:   •  22/3/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.517 Palavras (7 Páginas)  •  443 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FLORIANÓPOLIS-SC

MARISA FERREIRA BRAVO, brasileira, divorciada, inscrita no CPF sob n° 001.659.698-96, RG sob n° 7.007-7 e endereço eletrônico marisaferreira@hotmail.com, residente e domiciliada na Rua Joaquim Lopes, n° 100, Bairro Luz, Florinópolis/SC, CEP 88802-020, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, através de seu procurador devidamente constituído (Doc. 01), apresentar dentro do prazo legal,

RESPOSTA À ACUSAÇÃO, com base legal no Art. 396 A do Código de Processo Penal.

I – DOS FATOS

        A acusada no inicio do mês de junho de 2015, a procura de emprego, verificou no jornal Paulista a existência de uma vaga para exercer os serviços de doméstica em uma casa de família em Florianópolis, Santa Catarina.

        Bastante empolgada com a vaga e a então possibilidade de uma nova oportunidade de emprego, a acusada entrou em contato com os interessados e após bastante conversarem e com a analise de seu currículo, a acusada foi contratada.

        Na segunda-feira, 08 de junho de 2015, viajou de São Paulo à Florianópolis, onde a família contratante foi busca-la na rodoviária.

        A acusada trabalhou sem quaisquer reclamações dessa data até 2 (dois) meses após, quando o casal que à contratou precisou viajar e com isso deixaram Eduardo Ricoso, filho do casal, de 12 (doze) anos aos cuidados da acusada.

        Após 10 (dez) dias de viajem, os pais retornam e Eduardo relata uma suposta violência sexual, aduzindo ele que a acusada teria tocado seus órgãos genitais enquanto dormia.

        Questionada, a acusada claramente negou o fato e acrescentou que essa acusação advinha decorrente de a mesma ter descoberto que Eduardo estaria fazendo uso de substâncias ilícitas e que ela por sua vez haveria ameaçado de contar para seus pais.

II – DO DIREITO

II.1 – DAS PRELIMINARES

O art. 395, Inciso I do CPP, determina que a denúncia será rejeitada liminarmente quando, verificada sua inépcia:

“Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:  (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

I - for manifestamente inepta;

II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal;[...]

A denúncia será considerada inepta, quando não apresentar os requisitos previstos no art. 41 do CPP:

“Art. 41.  A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.”

   

Não se verifica na denúncia a exposição dos fatos com todas as suas circunstâncias, já que há situações contraditórias, as quais não elucidam os fatos. Verifica-se a inconsistência dos fatos em consonância com os depoimentos prestados perante a autoridade policial.

    Nesse sentido é a primorosa afirmação de (MENDONÇA, 2008):

“De qualquer sorte, é contumaz na jurisprudência entender que não há justa causa pra a ação penal quando o fato for manifestamente atípico, quando estiver extinta a punibilidade e ,especialmente, quando a imputação não vier lastreada em um mínimo suporte probatório, a demonstrar a sua viabilidade e seriedade da acusação.”

Diante do aludido supra, pugna a defesa pela rejeição liminar da denúncia, nos termos do art. 395, Inciso I e III do CPP.

II.2 – DA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA

O presente processado, não deve desenvolver-se, pois inexistem provas que sustentem as acusações de abuso sexual.

Ademais, as únicas testemunhas que foram ouvidas, foram claras o suficiente de que nada ocorria, a única coisa que se ouviam eram as ameaças da acusada em relação a contar para os pais do menor sobre o uso de substancias ilícitas.

O Art. 397, I do CPP, prevê que o acusado será absolvido, no caso se inexistir provas que este concorreu para a infração penal:

Art. 397.  Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:

I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;

Excelência, percebe-se que a acusada não tinha qualquer ligação com a com o vulnerável, posto que, sempre exerceu sua função da casa com excelência, sem reclamações.

Neste passo, vem à sua presença, requerer a absolvição da acusada Marisa Ferreira Bravo, nos termos do art. 397 do Código de Processo Penal.

II.3 – DA ABSOLVIÇÃO DE MÉRITO

        Nossa Constituição Federal é clara e sucinta:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:[...]

LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;

        Conforme o art. 386, incisos V e VII do CPP:

Art. 386.  O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:[...]

V – não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal;[...]

VII – não existir prova suficiente para a condenação.

        Com base jurisprudencial em nosso Tribunal de justiça de Santa Catarina, temos:

APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS DE IDADE. ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL (ART. 217-A, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO A DOIS DOS FATOS DESCRITOS NA DENÚNCIA. CONDENAÇÃO POR OUTROS DOIS FATOS PELA PRÁTICA DA CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE (ART. 65 DO DECRETO-LEI N. 3.688/1941). SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. RECURSO DA ACUSAÇÃO.   FATO OCORRIDO NO ANO DE 2011. RÉU QUE DESPIU A MENOR E PASSOU AS MÃOS NO SEU ÓRGÃO GENITAL. DEPOIMENTOS COERENTES DA VÍTIMA EM AMBAS AS FASES PROCESSUAIS, QUE ESTÃO CORROBORADOS POR OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. OFÍCIO EXPEDIDO PELO CONSELHO TUTELAR E PELA PSICÓLOGA DO CREAS AFIRMANDO QUE A MENOR FOI VÍTIMA DE ABUSO SEXUAL. NEGATIVA DE AUTORIA DISSOCIADA DAS PROVAS DOS AUTOS. ALEGAÇÃO DE QUE AS DENÚNCIAS SÃO FALSAS. SUPOSTAS DESAVENÇAS ENTRE O RÉU E SUA NORA NÃO COMPROVADAS. INTENÇÃO DE SATISFAZER A LASCÍVIA DEMONSTRADA. ATO LIBIDINOSO DIVERSO DA CONJUNÇÃO CARNAL. VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ART. 217-A, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL).    FATO OCORRIDO EM 2014. RÉU QUE TERIA TIRADO AS VESTES DA VÍTIMA, A QUAL EMPREENDEU FUGA NA OCASIÃO EM QUE O RÉU DEIXOU A RESIDÊNCIA. JUIZ A QUO QUE PROCEDEU À DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE (ART. 65 DO DECRETO-LEI N. 3.688/1941). AUSÊNCIA DE PROVAS DA PRÁTICA DE ATO LIBIDINOSO E DE QUE O RÉU AGIU COM O OBJETIVO DE SATISFAZER A SUA LASCÍVIA. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME SEXUAL INVIÁVEL. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO PELA CONTRAVENÇÃO PENAL DESCRITA NO ART. 65 DO DECRETO-LEI N. 3.688/1941. REDUÇÃO DA PENA QUE SE IMPÕE.    FATOS OCORRIDOS EM 2015. PRÁTICA DE ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL. DEPOIMENTOS QUE NÃO RELATAM, COM SEGURANÇA, A OCORRÊNCIA DOS ESTUPROS. PROVA FRÁGIL E BASEADA APENAS NO DEPOIMENTO POLICIAL DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO QUE NÃO PODE SER BASEADA "EXCLUSIVAMENTE NOS ELEMENTOS INFORMATIVOS COLHIDOS NA INVESTIGAÇÃO", NOS TERMOS DO ART. 155, CAPUT, DO CPP. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.   RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação n. 0003078-22.2015.8.24.0005, de Balneário Camboriú, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, j. 18-02-2016).

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