RESPOSTA A ACUSAÇÃO
Por: Clemilda Novais de Sena • 28/10/2016 • Trabalho acadêmico • 1.258 Palavras (6 Páginas) • 243 Visualizações
RESPOSTA À ACUSAÇÃO, COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 396 E 396 – A CPP
Autos nº.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA “...” VARA CRIMINAL DE “...”
JOÃO PAULO, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, na forma dos artigos. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, apresentar sua RESPOSTA À ACUSAÇÃO, com base nos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
Acusação: art. 239, parágrafo único do ECA – e 317, § 1º do CP.
Art. 239 – Promover ou auxiliar a efetivação de ato destinado ao envio de criança ou adolescente para o exterior com inobservância das formalidades ou com o fito de obter lucro. Parágrafo único – Se há emprego de violência, grave ameaça ou fraude.
Pena: 6 à 8 anos.
Art. 317, § 1º - Corrupção passiva aprovada.
DOS FATOS:
JOÃO PAULO, foi denunciado pela suposta prática dos crimes descritos nos artigos 239, parágrafo único do ECA – e 317, § 1º do CP.Art. 317, § 1º - Corrupção passiva aprovada do Código Penal – em– art. 69 do Código Penal. art. 239, parágrafo único do ECA – e 317, § 1º do CP.
“Art. 239 – Promover ou auxiliar a efetivação de ato destinado ao envio de criança ou adolescente para o exterior com inobservância das formalidades ou com o fito de obter lucro.
Parágrafo único – Se há emprego de violência, grave ameaça ou fraude”.
Pena: 6 à 8 anos.
“Art. 317, § 1º - Corrupção passiva aprovada.
Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.
§ 1º - Na hipótese deste artigo, quando ao agente tiver sido aplicada pena privativa de liberdade, não suspensa, por um dos crimes, para os demais será incabível a substituição de que trata o art. 44 deste Código.
§ 2º - Quando forem aplicadas penas restritivas de direitos, o condenado cumprirá simultaneamente as que forem compatíveis entre si e sucessivamente as demais.”
Segundo consta da Denúncia, o suposto acusado, JOÃO PAULO, servidor público federal, desempenha suas atividades no aeroporto no setor de passaportes, sendo acusado injustamente dos crimes de .... em virtude de interceptação de áudio no qual o suposto acusado no desenvolvimentode suas funções, atende telefonema de uma investigada por crimes de tráfico de menores, srª. Maria de tal.
Ocorreu Excelência, que mediante denuncia anônima o delegado pediu a interceptação telefônica da acusada por Trafico de menores, Srª MARIA DE TAL, baseado em informações recebidas. Durante a interceptação foi captado um áudio em que a acusada ligou e quem atendeu foi o agente federal, JOÃO PAULO. Sendo o teor da conversa se determinados passaportes estariam prontos, apenas isso.
O acusado no desenvolvimento de suas funções, atende ligações diariamente com as mesmas indagações. Assim, após esse áudio o delegado de policia requereu o mandado de busca e apreensão na residência de Maria de Tal, sito a rua .... e de Jõao Paulo, sito a rua....
No entanto, durante a busca e apreensão não foi encontrada nada no apartamento de acusada Maria de Tal, e muito menos no de João Paulo. Porém, João Paulo é proprietário de outro apartamento de n. 301. Desta forma mesmo sem mandado de busca para aquele apartamento os policiais sob ordem do delegado realizaram busca e encontraram 30 mil dólares em espécie.
Após conclusos o inquérito os autos foram enviados para o MP que ofereceu denuncia em desfavor da investigada Maria de tal nos crimes de .... e também de João Paulo em crimes : artigos 239, § único do ECA – e 317, § 1º do CP.- Art. 317, § 1º - Corrupção passiva aprovada do CP – em– art. 69 do CP
Diante dos fatos expostos, a denúncia foi recebida pelo juiz criminal da comarca, nos seguintes termos: “compulsados os autos verifico que há provas indiciarias suficiente da ocorrência dos fatos narrados na denúncia e justa causa para a ação”. Assim após houve o pedido de citação dos réus, no dia 03/10/2016.
Destarte que ante a acusação imputada ao réu é evidente a falta de robustez de provas que alegem o fato ao acusado bem como a comprovação de autoria do crime por ele cometido.
PRELIMINARMENTE
Diante da falta de justa causa, rejeito a denúncia imputada ao acusado, por falta de justa causa, pois inoportunamente instaurou-se inquérito através de acusação anônima, não sendo esta capaz de possibilitar a abertura de inquérito policial, conforme descreve o CPP em seu art. 395, III- ( art 27 cpp cc art. 5§3º..... ver com prof.
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