RESPOSTA A ACUSAÇÃO
Por: David Santos • 7/4/2018 • Trabalho acadêmico • 587 Palavras (3 Páginas) • 147 Visualizações
PRÁTICA SIMULADA III Aula 3
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ...
Processo criminal nº
MATHEUS, já qualificado nos autos do processo em epígrafe por seu advogado regularmente constituído, conforme procuração em anexo, vem respeitosamente a presença de V. Exª, no prazo legal apresentar
RESPOSTA A ACUSAÇÃO
Com fundamento no art. 396 e 396-A CPP, pelos fatos abaixo expostos:
1- DOS FATOS
O acusado foi denunciado pelo Ministério Público como incurso nas penas previstas no art. 213, c/c art. 224, alínea b, do Código Penal, por crime praticado contra Maisa, de 19 anos de idade.
Na peça acusatória, a conduta delitiva atribuída ao acusado foi narrada nos seguintes termos: u201c no mês de agosto de 2010, em dia não determinado, o réu dirigiu-se à residência de Maísa, ora vítima, para assistir, pela televisão, a um jogo de futebol. Naquela ocasião, aproveitando-se do fato de estar a sós com a vítima, o denunciado constrangeu-a a manter com ele conjunção carnal, fato que ocasionou a gravidez da vítima, atestada em laudo de exame de corpo de delito. Certo é que, embora não se tenha valido de violência real ou de grave ameaça para constranger a vítima com ele a manter conjunção carnal, o denunciando aproveitou-se do fato de Maísa ser incapaz de oferecer resistência aos seus propósitos libidinosos assim como de dar validamente o seu consentimento, visto que é deficiente mental, incapaz de reger a si mesma.
Ocorre que o acusado não sabia que a vítima era deficiente mental, que já a namorava havia algum tempo, que sua avó materna, Olinda, e sua mãe, Alda, que moram com ele, sabiam do namoro e que todas as relações que manteve com a vítima eram consentidas. Podendo salientar que nem a vítima nem a família dela quiseram dar ensejo à ação penal, tendo o promotor, segundo o réu, agido por conta própria.
Por fim, o acusado informa que não havia qualquer prova da debilidade mental da vítima.
2- DA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA
Trata-se a hipótese de atipicidade em razão inequívoca de ausência de dolo do agente. O acusado atuou em erro de tipo por ter uma falsa percepção da realidade, uma vez que não tinha consciência e vontade de praticar todos os elementos do tipo penal.
Não sabia e nem tinha como saber que tratava-se de pessoa portadora de doença mental e que tal doença lhe retirava tal capacidade de discernimento. Cuida-se, portanto, de evidente situação de absolvição sumária, uma vez que o fato narrado não constitui crime.
3- DO PEDIDO
Por todo o exposto espera que respeitosamente de V. EXª a absolvição sumária, na forma do art. 397, III do CPP. Caso assim não entenda V. Ex.ª, o réu provará sua inocência no curso da instrução.
Por oportuno, requer a oitiva das testemunhas abaixo arroladas para prestarem esclarecimento a respeito dos fatos narrados.
Rol de testemunhas
Olinda
Alda
Pede deferimento,
Local e Data
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Advogado
Inscrição OAB nº
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