RESPOSTA A ACUSAÇÃO
Por: Gpaquiela • 17/4/2018 • Artigo • 356 Palavras (2 Páginas) • 216 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE CARIACICA/ES – COMARCA DA CAPITAL
Ref. Processo número: 0002232-23.2017.8.08.0012
BRUNO PONTES BLEIDAO, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, por seus bastantes procuradores, que abaixo subscreve, com endereço profissional na Rodovia Br 262, Km 05, Centro Empresarial Shopping Moxuara, Sala 1119, torre 4B, São Francisco, Cariacica/ES, CEP 29145-910 onde recebe as intimações de praxe, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar tempestivamente a presente
RESPOSTA A ACUSAÇÃO
com fulcro nos artigos 396 caput e 396-A do Código de Processo Penal, a presente, conforme fatos e fundamentos a seguir delineados:
1- DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Primeiramente, o réu requer a concessão da justiça gratuita, por ser pessoa pobre no sentido jurídico do vocábulo, não possuir condições de demandar em juízo sem sacrifício do sustento próprio e de seus familiares, nos termos do artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal de 1988, e artigo 99 do Código de Processo Civil de 2015, conforme declaração de hipossuficiência econômica anexa (doc. 1).
2 – DOS FATOS
Aos 14 (quatorze) dias do mês de fevereiro do corrente ano, Policiais Militares, ao serem acionados pelo CIODES sendo informados que o requerente, em posse de uma arma de fogo, teria ameaçado sua genitora.
Que diante disso prosseguiram até o local dos fatos logrando êxito em encontrar o requerente e apreender um revólver calibre .38, desmuniciado, com numeração raspada.
Em seu interrogatório (fls. 34 e 35), o requerente confessou que estava em posse da arma de fogo e que esta servia sua proteção, tendo em vista que estava trabalhando de maneira eventual no estabelecimento “Loja da Irmã”.
3 – DO DIREITO
4 – DO PEDIDO
Ante todo o exposto, requer:
a. que seja concedido ao requerente a Revogação da Prisão Preventiva sendo a mesma substituída, caso Vossa Excelência entenda necessário, pelas medidas cautelares previstas no art. 319, do CPP;
b. que seja dispensado de prestar o pagamento de eventual fiança que possa ser arbitrada, na forma do artigo 350 do CPP, por ser impossível sua prestação sem comprometimento do sustento do requerente e de sua família.
Cariacica/ES, 15 de março de 2018.
JOSÉ ANDRÉ PAQUIELA DE SOUZA
OAB/ES 27.858
JOSÉ VICENTE GONÇALVES JUNIOR
OAB/ES 27.858
SABRINA PAQUIELA DE SOUZA
OAB/ES 27.858
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