RESPOSTA A ACUSAÇÃO
Por: SKIBINSKI • 7/4/2018 • Trabalho acadêmico • 757 Palavras (4 Páginas) • 761 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE________________. do Estado XXXX
Processo nº xxxx
MATEUS, já qualificado nos autos em epígrafe, que lhe move a Justiça Pública, por seu advogado que a esta subscreve (procuração anexa), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, dentro do prazo legal, oferecer:
RESPOSTA À ACUSAÇÃO
Com fulcro no artigo 396-A, e art. 5º, LV da CRFB/88, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
I - DOS FATOS:
Mateus foi denunciado porque, em agosto de 2016 supostamente teria se dirigido à residência de Maísa e a constrangido a com ele manter conjunção carnal, resultando assim na gravidez da suposta vítima, conforme laudo de exame de corpo de delito. Narra ainda a exordial que, embora não se tenha se valido de violência real ou de grave ameaça para a prática do ato, o réu teria se aproveitado do fato de Maísa ser incapaz de oferecer resistência ao propósito criminoso, assim como de validamente consentir, por se tratar de deficiente mental, incapaz de reger a si mesma.
II - DO DIREITO:
Em preliminar vem apresentar exceção de incidente de insanidade mental pela não apresentação do laudo técnico elaborado e assinado por profissional legalmente habilitado, comprovando a debilidade mental da suposta vitima. Diante de tal situação, caracteriza, se por ventura coubesse, uma ação pública condicionada a representação da vítima se assim ela existisse. Fato que esvazia o objeto da pretensão do Autor tornando inepta a inicial, a luz do que dispõe o Inc. III do Art. 564 do CPPB, sendo causa de nulidade.
Da mesma forma, em preliminar, configurada denúncia genérica, quando a denúncia não é clara quanto ao dia preciso do suposto cometimento do crime alegado pelo M.P., quando não observou as disposições contidas no Art. 41 do CPP “in verbis”:
Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.
No que diz respeito ao mérito, devemos nos atentar para o fato de que o réu desconhecia a alegada condição de tratar-se a vítima de débil mental, sendo este um dos requisitos previstos em lei para que se presuma a violência. Senão vejamos:
Descabida e sem procedência a presente acusação, pois a suposta vítima, Maisa, de 19 anos, que em período recente passou a ter relação amorosa com o acusado, tendo convivência social normal com toda a vizinhança e estreitos laços de amizade com a Mãe, Sra Aida, e a Avó materna, Sra Lourdes, ambas do acusado, que em nenhum momento e por ninguém foi notado nenhuma atitude por parte de Maisa que pudesse ao menos supor que não gozasse de perfeita condição de sanidade mental.
Assegura o acusado que em franca conversa com a suposta vítima, Maisa, sua namorada, a mesma afirma que não teve, em nenhum momento, intenção de procurar a jurisdição penal e nem tão pouco permitiu que alguém assim o fizesse. Atitude unilateral do membro do M.P. aparentemente sob o manto do “ab irato”, o Ministério Público através de seu membro denota a prática do “aberratio ictus”, incorrendo assim de forma arbitrária aos ditames da lei prescrita no Art. 564 do CPP, seus incisos e alíneas.
Tempestivamente, foi ingressado defesa, atendendo as disposições do Art. 396 do CPP, assim como das orientações da Súmula 710 do STF, e determinações do Art. 798 do CPP, pois tendo sido citado o réu no dia 18/11/2016, sexta-feira, sendo prazo final para protocolo de defesa o dia 28/11/2016, segunda-feira.
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