RESPOSTA À ACUSAÇÃO
Por: QUEMQUEM • 2/5/2017 • Resenha • 504 Palavras (3 Páginas) • 122 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA _____ VARA CRIMINAL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE TAGUATINGA-DF.
PROCESSO Nº XXXXXXXX
DANÚBIA CRISTINA, já qualificada nos autos, vem, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de sua advogada constituída, procuração anexa, com fulcro nos artigos 396 e 396-A, ambos do CPP, apresentar:
RESPOSTA À ACUSAÇÃO
Com base nos fatos que a seguir expõe:
I SÍNTESE DO PROCESSO
A senhora Danúbia foi denunciada pelo Ministério Público como incursa nas penas do artigo 121, do CP, em decorrência de uma trágica fatalidade.
No dia 22 de abril de 2011, em Taguatinga-DF, a denunciada, como de costume, se dirigia para o trabalho, Hospital Anchieta, na condução de seu veículo, cautelosa, seguia abaixo da velocidade da via em uma média de 50km/h. Próximo a entrada de uma escola, foi surpreendida quando uma criança apareceu correndo na pista, após soltar a mão do senhor xxxxx, que neste momento a deixava na escola. Mesmo pisando no freio e utilizando todos os reflexos possíveis para evitar a tragédia, Danúbia atropelou a criança que foi a óbito no mesmo instante.
Assustada e na tentativa de prestar socorro, a acusada desceu do carro e para sua infelicidade descobriu, naquela ocasião e circunstância, que a vítima tratava-se de seu filho, o qual, poucas horas antes, havia sido deixado aos cuidados do tio da van escolar, com destino a escola.
II – DO DIREITO
Preliminar
Tendo em vista a trágica circunstância vivenciada por essa mãe, a qual transcende toda e qualquer pena cabível ao fato, apesar da conduta está prevista no art. 121, parágrafo 3°, do código penal, homicídio culposo, este claramente não merece ser imputado à acusada, uma vez que a sanção penal só agravaria ainda mais sua autopunição psíquica.
Cabe aqui ressaltar que os fatos estão sob a égide do art. 121, parágrafo 5°, do CP, o qual possibilita a este juízo aplicação do perdão judicial, diante de todo o exposto, bem como dos laudos psiquiátricos e receitas médicas, anexa, de que faz uso em decorrência da depressão aguda que desenvolveu após a morte do filho.
Da absolvição sumária
De modo algum, busca-se com isso fugir das responsabilidades de seus atos, mas sim atenuar a aflição de uma mãe que permanentemente sofrerá a perda de seu filho. Não seria adequada a esse contexto a aplicação punitiva do Estado, sendo notório o abalo psíquico e profundo pesar que os fatos lhes causaram. Roga-se pela absolvição sumária, conforme previsto no art. 397, IV, do Código de Processo Penal.
III – PEDIDOS
- Requer que seja aplicado o art. 397, IV do Código de Processo Penal que prevê a absolvição sumária.
- Requer que seja feita a oitiva da testemunha que presenciaram os fatos (rol em anexo).
Nestes termos,
Pede-se deferimento.
Taguatinga-DF, 25 de junho de 2015.
Cecília Caroline Torres Trindade
OAB/ 1324837 UDF
Rol de testemunha:
- Tio da van
- XXXXXXX
- XXXXXXX
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