RESPOSTA À ACUSAÇÃO
Por: holyshit • 22/3/2018 • Trabalho acadêmico • 1.002 Palavras (5 Páginas) • 146 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DA CAPITAL -SC
Autos nº …
PAULO SILVA, já qualificado nos autos em epígrafe, vem por meio de sua procuradora, conforme instrumento de mandato em anexo, apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO, com fulcro no art. 396 do Código de Processo Penal, pelos fatos e fundamentos que passo a expor.
I – PRELIMINARMENTE
DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA
Primeiramente, cabe destacar que no caso em tela ocorreu a prescrição da pretensão punitiva do Estado em relação ao referido crime que consta na denúncia, isso porque segundo o artigo 109, v DO Código Penal, a prescrição antes do trânsito em julgado da sentença regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime.
Nesse caso, a pena do delito previsto no artigo 234 do Código Penal é de no máximo 2 (dois) anos, fazendo com que a pretensão punitiva ocorra em 4 (quatro) anos.
Porém, devido ao fato de o denunciado ter menos de 21 (vinte e um) anos na data dos fatos, o artigo 115 do Código Penal assegura que o prazo prescricional reduz à metade nesses casos.
Sendo assim, passados 2 (dois) anos da data dos fatos até o recebimento da denúncia, deve ser declarada a prescrição no caso em análise, com a consequente extinção da punibilidade.
DA INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO
Além da prescrição alegada anteriormente, tem-se a incompetência do juízo, visto que o crime constatado na denúncia é de menos potencial ofensivo e tem pena máxima de 2 (dois) anos, devendo ser processado e julgado pelo respectivo Juizado Especial Criminal, segundo a Lei 9.099/95.
Neste norte, deve ser declarada a nulidade ab initio, nos termos do artigo 564, I do Código de Processo Penal.
DA FALTA DE JUSTA CAUSA PARA O EXERCÍCIO DA AÇÃO PENAL
Ainda, além do que já foi arguido, vale ressaltar que a denúncia deve ser rejeitada com fulcro no artigo 395, III do Código de Processo Penal, por não haver indícios mínimos de materialidade do crime em questão, visto que o denunciado não praticou nenhuma das condutas relacionadas no caput do artigo 234 do Código Penal, pois não guardava as revistas para fins de comércio, assunto que será melhor discutido no mérito para o caso de Vossa Excelência não entender as preliminares alegadas.
Sendo assim, não entendendo pelas preliminares suscitadas, que seja analisada a absolvição sumária nos termos do artigo 397, III do Código de Processo Penal.
II – DOS FATOS
No dia 13.03.2012, enquanto se dirigia para sua casa, o denunciado foi abordado por policiais que pediram para que os deixassem revistar a sua mochila.
Certo de que não portava objetos ilegais, o réu permitiu a revista, posteriormente sendo informado que seria denunciado pelo delito do artigo 234 do Código Penal, pois carregava consigo revistas de conteúdo pornográfico.
Sendo maior de idade à época dos fatos, explicou que as revistas se destinavam a entretenimento pessoal, portanto, não tinha conhecimento do possível crime que poderia estar praticando.
Por esses fatos, vem perante a esse juízo apresentar resposta à acusação.
III – DO DIREITO
No caso em tela, o réu foi denunciado por carregar consigo revistas de conteúdo pornográfico.
Excelência, o artigo 234 do Código Penal é claro quando identifica as condutas que ele abrange:
Art. Fazer, importar, exportar, adquirir ou ter sob sua guarda, para fim de comércio, de distribuição ou de exposição pública, escrito, desenho, pintura, estampa ou qualquer objeto obsceno. (grifei)
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