RESPOSTA À ACUSAÇÃO
Por: Michelesz2017 • 11/4/2018 • Resenha • 934 Palavras (4 Páginas) • 116 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA - CE.
PROCESSO NÚMERO ...
GRABIELA, devidamente qualificada nos autos em epígrafe, nas folhas ..., vem através de seu advogado e bastante procurador , conforme procuração em anexo, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO com fulcro nos artigos 396 e 396-A, ambos do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I- DOS FATOS
Gabriela foi expulsa de casa por seu companheiro com o filho do casal de apenas 2 anos, e assim, passou a pernoitar por igrejas e espaços públicos, recebendo ajudas de desconhecidos.
A suposta acusada, depois de suportar as agressões físicas de seu companheiro, foi expulsa de casa juntamente com o filho de 2 (dois) anos de idade. Sem apoio de familiares no Estado de Fortaleza – CE, viu-se obrigada a pernoitar com o menor, em igrejas e outros lugares públicos, onde alimentavam-se, através de ajudas recebidas por desconhecidos e na mesma época, conheceu Maria, a qual se encontrava em situação de rua e frequentava os mesmos locais.
Em razão da falta de condições para alimentar seu filho que veio a adoecer, a acusada, subtraiu 2 (dois) pacotes de macarrão da grande rede de supermercado, totalizando o valor de R$18,00.
Diante o ocorrido, a acusada foi abordada pelo segurança do estabelecimento que apreendeu os 2 produtos, e foi encaminhada para a sede policial , onde confirmou os fatos, e explicou os motivos os quais a levaram a cometer o delito.
A acusada, que não havia Antecedentes Criminais, foi presa em flagrante. Foi ouvido os envolvidos, inclusive o fiscal de segurança e o gerente do supermercado, e assim, o auto da prisão em flagrante e o inquérito policial foram encaminhado ao Ministério Público, que ofereceu a denúncia em face de Gabriela, que foi denunciada como incurso nas sanções do artigo 155, caput, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal.
O Ministério Público ofereceu a denúncia, tendo sido recebida por este Juízo no dia 18 de janeiro de 2011, fls.xx, que concedeu liberdade provisória à acusada, deixando de converter o flagrante em preventiva, e determinou que fosse realizada a citação.
A acusada teve sua liberdade concedida, mas, não foi localizada já que não possuía endereço fixo, sendo citada somente no dia 17 de março de 2015, para a apresentação desta ação.
II- DO DIREITO
Inicialmente, ressalta-se a extinção da punibilidade, de modo que se impõe o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal, tendo o artigo 107, inciso IV, do CP como base, já que no tempo do delito, a ré tinha apenas 20 anos, e de acordo com o artigo 109, inciso IV, do CP, cominado com o artigo 115, a prescrição se deu em 4 anos, sendo que a pena em abstrato era de 2 anos e 8 meses de reclusão.
Posto isto, diante do valor baixo do produto para o supermercado, requer o reconhecimento do PRINCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, sendo que não houve agressividade por conta da acusada, tornando o caso atípico , e deste modo cabendo a absolvição sumária de acordo com o artigo 397, III, do CPP.
Ora Excelência, verifica-se que a ora ré, agiu em total desespero, tendo em vista a saúde de seu filho de apenas 2 anos na época dos fatos, que por falta de alimentos poderia até falecer. A acusada que também passou fome, procurou emprego, mas não obteve êxito, e veio a cometer ou tentar cometer o furto, para comer e satisfazer a fome dela e do filho, com coisa de valor pequeno.
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