RESPOSTA À ACUSAÇÃO
Por: nicolascadernal • 26/4/2018 • Trabalho acadêmico • 605 Palavras (3 Páginas) • 155 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE________________.
MATEUS, já qualificado nos autos em epígrafe, que lhe move a Justiça Pública, por seu advogado que a esta subscreve (procuração anexa), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, dentro do prazo legal, oferecer
RESPOSTA À ACUSAÇÃO
Com fulcro no artigo 396-A, e art. 5º, LV da CRFB/88, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
I - DOS FATOS:
Mateus foi denunciado porque, em agosto de 2016 supostamente teria se dirigido à residência de Maísa e a constrangido a com ele manter conjunção carnal, resultando assim na gravidez da suposta vítima, conforme laudo de exame de corpo de delito. Narra ainda a exordial que, embora não se tenha se valido de violência real ou de grave ameaça para a prática do ato, o réu teria se aproveitado do fato de Maísa ser incapaz de oferecer resistência ao propósito criminoso, assim como de validamente consentir, por se tratar de deficiente mental, incapaz de reger a si mesma.
II - DO DIREITO:
Preliminarmente.
Diante de tal situação, há que se comentar que a representação é uma condição específica para este tipo de ação, sem a qual a ação penal sequer deveria ter sido ajuizada.
Nesses termos, o que se denota é a ocorrência de uma da causa de nulidade, sendo esta, de modo específico, prevista no artigo 564, III, “a” do Código de Processo Penal.
No mérito
Há de se demonstrar, no presente feito que os motivos alegados pela acusação não se sustentam, como será a seguir demonstrado.
É descabida a tese de acusação de que acusado usou de violência real ou de grave ameaça para constranger a vítima a manter relação sexual, pois ambos já namoravam havia algum tempo, e que sua avó materna, Olinda, e sua mãe, Alda, que moram com ele, sabiam do namoro e que todas as relações que manteve com a vítima eram consentidas. Tratando-se então de fato que não constitui crime conforme o artigo 397, inciso II.
Devemos nos atentar para o fato de que o réu desconhecia a alegada condição de tratar-se a vítima de débil mental, sendo este um dos requisitos previstos em lei para que se presuma a violência e que na acusação só foi comprovada no exame de corpo de delito a gravidez de Maísa, não comprovando a sua debilidade mental e nem sinais de estupro, solicito então, a rejeição da denuncia, pois ficou demonstrado que não há pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal, conforme artigo 395, inciso II.
Uma vez que a vitima não quis dar continuidade à ação penal, tendo o promotor, agido por conta própria, tornando, assim, a nulidade da referida ação penal, conforme artigo 564, inciso II.
Por fim, informo que não há qualquer prova da debilidade mental da vítima e que a mesma poderá comparecer para depor a seu favor em juízo.
III - DO PEDIDO:
- Diante do exposto, requer seja anulada. ab initio. a presente ação penal, com fulcro no artigo 564, inciso II do Código de Processo Penal;
- devendo exordial ser rejeitada com fulcro no artigo 395, inciso II do aludido Código;
- Não entendendo desta forma, requer seja o acusado absolvido sumariamente com espeque no artigo 397, inciso III do Código de Processo Penal.
- Entretanto, caso ainda não seja este o entendimento de Vossa Excelência, requer a realização de Exame Pericial, para que se verifique a higidez mental da suposta vítima;
- e sejam ouvidas as testemunhas a seguir arroladas no decorrer da instrução:
Testemunha 1: Olinda: Avó materna
Testemunha 2: Alda: Mãe
Nesses termos,
Pede deferimento.
Local, 28 de Novembro de 2016.
Advogado
OAB nº.
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