RESPOSTA À ACUSAÇÃO
Por: flealdossantos • 8/10/2018 • Trabalho acadêmico • 504 Palavras (3 Páginas) • 126 Visualizações
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da 2ª Vara do Estado XXX
Autos Número:
Mateus, (Qualificação Completa, Estado Civil, Nacionalidade, Profissão, Endereço completo) Vem por seu procurador com fulcro no Art. 396 do CPP, perante Vossa. Excelência oferecer RESPOSTA À ACUSAÇÃO nos termos seguintes:
I – TEMPESTIVIDADE
Conforme Art. 396 do Código de Processo Penal o prazo para resposta acusação é de 10 dias, a citação se operou no dia 18/11 começando prazo a defluir a partir do dia 19/11 sendo o seu último dia em 28/11.
II- BREVE DESCRIÇÃO DOS FATOS
O MP denunciou Mateus em razão de suposta pratica de crime de estupro de vulnerável em razão de vulnerabilidade relativa da vítima Maiza, diz a acusação que houve em dia indeterminado de 2016, conjunção carnal consentida entre Mateus e Maiza do qual resultou gravidez da suposta vítima.
Anexos a denúncia depoimentos em esfera policial e laudo de constatação de gravidez, entretanto deve ser observada que a pretensão ministerial da condenação de Mateus não merece prosperar se não vejamos:
III – DO DIREITO E DO MÉRITO
1. Em primeiro plano deve ser considerado que o Ministério Público não juntou qualquer documento hábil que demonstre que Maísa sofra de qualquer padecimento mental que possa impedi-la de consentir para a relação sexual, portanto não tendo sido mostrada a vulnerabilidade relativa de Maísa, deve a denúncia ser rejeitada pois necessária a representação da vítima maior de 18 anos para oferecimento de denúncia em crimes contra a dignidade sexual.
2. É de se observar que a questão procedimental mistura-se com o mérito da causa exigindo caso não seja rejeitada a denúncia a imposição da absolvição sumária, se não vejamos:
O laudo de sanidade mental de Maísa apontando incapacidade para relação sexual é condição SINE QUA NON para a existência do crime pelo qual o MP ora denuncia, uma vez que se tratou de relação consentida entre agente e vítima, melhor explicando, somente haveria Estupro de vulnerável caso o consentimento fosse invalido o que não é demonstrado satisfatoriamente na denuncia faltando inclusive justa causa para a ação penal, além do mais depoimentos que poderão ser prestados em sede de persecução demonstram que familiares do autor do fato e a vítima sabiam do namoro existente entre eles e a própria vítima não manifestou interesse em representar, por tal motivo é de se determinar a absolvição sumária por fragrante atipicidade dos fatos nos termos do Art. 397, Inc III do CPP.
DOS PEDIDOS
Caso vossa Excelência não entenda pela rejeição da denuncia pela absolvição sumaria o acusado afirma que demonstrará serem todos os fatos alegados pelo MP como inverídicos para tanto usara de todos os meios de prova admitidos em direito em especial a oitiva testemunhal cujo rol ora anexa, exame pericial a fim de demonstrar ser a vítima apta a consentir para relações sexuais e requer por último a oitiva da própria vítima a fim de ser comprovada a sua capacidade para o namoro e a concessão
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