RESPOSTA À ACUSAÇÃO
Por: thadv • 15/10/2018 • Tese • 561 Palavras (3 Páginas) • 96 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DO FORO REGIONAL DE COLOMBO DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – ESTADO DO PARANÁ
Autos nº:
Acusação: Art. 306 da Lei 9503/97
Denunciado:
, brasileiro, casado, mecânico, RG: , CPF:, filho de, residente na Rua, , vem respeitosamente perante Vossa Excelência, através de seu advogado (procuração em anexo), com escritório profissional localizado em /PR, Rua, onde recebe intimações para o foro em geral, apresentar, com fundamento no artigo 396 do Código de Processo Penal,
RESPOSTA À ACUSAÇÃO
pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
SÍNTESE FÁTICA:
O Ministério Público do Estado do Paraná ofereceu denúncia em desfavor de pela prática do artigo 306 da Lei 9503/97 do Código de Trânsito Brasileiro.
Acusa o membro do Ministério Público que o réu dirigia embriagado.
DA VERDADE DOS FATOS:
A verdade Excelência é que o réu | não se | encontrava |
embriagado da forma como relatada pelos | policiais | rodoviários |
federais no ato de sua prisão. |
No teste do bafômetro acusou 0,65mg/L de álcool por litro de ar expelido dos pulmões.
Ocorre Excelência, que os aparelhos de bafômetro assim como as lombadas eletrônicas ou qualquer outro equipamento de aferição têm uma margem de erro de normalmente 10% para mais ou para menos.
Levando-se em conta essa tolerância para menos (10% =
0,065mg/L), o que é de direito do réu, eis que se aplica sempre a norma mais benéfica ao acusado em direito penal, chegaremos ao
valor de 0,585mg/L de álcool por litro de ar expelido dos pulmões, o
que estaria dentro da Lei, senão vejamos transcrição do artigo 306 do CNT com redação dada pela Lei 11.705/2008, pelo qual o réu está sendo acusado:
Art. 306. Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: (grifo nosso)
Observe ainda Excelência que o bafômetro apenas verifica a concentração de álcool no AR expelido pelos pulmões de quem assopra, e a Lei é clara quando se refere à concentração no SANGUE.
Para uma condenação correta baseada no fundamento da Lei, deveria ter sido realizado exame de sangue no réu para efetiva comprovação de sua embriaguês, o que não foi feito, e não apenas um teste de bafômetro que não leva em consideração a massa corporal de quem assopra no aparelho.
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