RESPOSTA Á ACUSAÇÃO
Por: Heloísa Ramos • 19/8/2017 • Seminário • 537 Palavras (3 Páginas) • 185 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3º VARA CRIMINAL DA COMARCA DE RIO LARGO
PROC. Nº 00123450000
FRANCISCA SANTOS, já qualificado nos autos da Ação Penal em epígrafe que lhe move o Ministério Público, vem através de sua advogada, devidamente constituída, com procuração em anexo, á presença da V. Exa. Apresentar
RESPOSTA Á ACUSAÇÃO
a que alude o artigo 396-A, do código de Processo Penal, pelos seguintes fatos:
A acusada era casada com a vítima, José Francisco. Porém era quase diariamente agredida pelo mesmo.
Segundo consta no inquerito policial, no dia 12 de Agosto de 2016, a vítima ficou transtornado com o recebimento de uma intimação que tinha como teor o comparecimento dele a delegacia da mulher. Com a chegada de Francisca que estava no trabalho, teve o inicio de uma discursão, quando a vítima armou-se com um canivete e investiu-se contra Francisca, que com isso foi até a cozinha, pegou uma faca e desferiu vários golpes contra a vítima, que veio a óbito no local. Sendo todo o evento presenciado por Marcia e Josefá as empregadas da família.
PRELIMINAR
A respeitável denúncia não merece prosperar, pois a ré agiu em legítima defesa, onde não se poderia esperar outro comportamento, causa esta excludente de ilicitude conforme o artigo 23 do Código Penal
Art 13. ''Não há crime quando o agente pratica o fato (...)II - em legítima defesa''
E o artigo 25 que dispoem, ''entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.''
A ré não pode ser culpada de uma conduta que ela nem ao menos esperava, ela apenas utilizou dos meios que encontrou para se defender das agressões. Portanto, não há como imputar a prática do crime do artigo 121, código penal, pois a ré agiu em legitima defesa, onde que sem a ação anterior o resultado seria o inverso.
MÉRITO
Requer que seja aplicado o artigo 387, VI do código de processo penal que prevê que o magistrado absolverá o réu quando existirem circunstâncias que excluam o crime ou isentem da pena. E com o previsto no artigo 397, I que prevê que a existência manifesta de causa de excludente da ilicitude do fato o juiz deverá absolver sumariamente o acusado.
Requer que seja feita a oitiva das testumunhas que presenciaram os fatos, abaixo arroladas:
1- Marcia Silva, qualificado á fls 15
2- Josefá Amaral, qualificada á fls 16
Nestes termos,
Pede deferimento
Maceió, 01 de Maio de 2017
Heloisa Ramos
OAB nº 1234-5
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