RESSOCIALIZAÇÃO DO DETENDO: Uma análise do papel da APAC em Parnaíba
Por: lenodiniz • 18/1/2016 • Projeto de pesquisa • 2.873 Palavras (12 Páginas) • 253 Visualizações
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI
CAMPUS ALEXANDRE ALVES DE OLIVEIRA
CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO
PROJETO DE MONOGRAFIA
RESSOCIALIZAÇÃO DO DETENDO: Uma análise do papel da APAC em Parnaíba.
Ana Paula Lima Francisco
Aílton Rodrigues
Orientadora: Prof.ª Dra. Maria do Rosário Pessoas Nascimento
Parnaíba- PI
2015
SUMÁRIO
- Identificação do projeto..........................................................01
- Formulação do problema........................................................02
- Hipóteses................................................................................03
- Objetivos................................................................................04
- Justificativa............................................................................05
- Fundamentação teórica..........................................................06
- Metodologia...........................................................................07
- Estrutura final do trabalho.....................................................08
- Cronograma...........................................................................09
- Orçamento..............................................................................10
- Referências..............................................................................11
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
Nome dos candidatos: Ana Paula Lima Francisco e Ailton de Oliveira Rodrigues
- Orientadora: Prof.ª Dra. Maria do Rosário Pessoa Nascimento
- Área de concentração: Direito Penal
- Linha de Pesquisa: A ressocialização do preso
- Titulo da pesquisa: A Ressocialização do detento: Uma análise do papel da Apac em Parnaíba.
- Tema da pesquisa: a colaboração da APAC na ressocialização dos detentos provenientes da penitenciária mista de Parnaíba.
- Duração: 05 meses com inicio em janeiro de 2016 e término em junho de 2016.
2. FORMULAÇÃO DO PROBLEMA
A problemática na ressocialização do egresso inicia-se desde o cumprimento da pena privativa de liberdade. Sabe-se que o artigo 1º da Lei de Execuções Penais, consigna que a Execução Penal tem por objetivo proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado, porém os problemas encontrados nos presídios estão longe de cumprir tal preceito legal.
Hoje, os presídios no Brasil são locais onde se guardam em condições desumanas e cruéis os pobres, negros, e outros marginalizados historicamente pela nossa sociedade que é injusta e completamente imperfeita, como dizia o inglês Thomas Hobbes: “o homem é o lobo do próprio homem”. O que percebemos atualmente é um abismo existente entre os condenados e a sociedade a qual ele será reinserido, posto que o próprio homem crie antagonismos sociais que normalmente explodem, gerando grande violência, com vítimas muitas vezes fatais.
Tendo em vista que a questão da reincidência traz como um de seus principais fatores o estigma carregado por indivíduos que transitaram nas instituições criminais, e que esse estigma é incompatível com um conceito de ressocialização, faz-se oportuno salientar o pensamento crítico de Michel Foucault no tocante à noção de ressocialização no sistema penitenciário.
Segundo o autor, o conceito de ressocialização surgiu por volta dos séculos XVII e XVIII, juntamente com a ideia da resposta ao crime oferecida através das penas privativas de liberdade. No contexto da época, e ainda atualmente, ressocializar seria sinônimo de disciplina, trabalho e obediência à hierarquia das relações de poder; tendo como fim a utilização econômica dos criminosos. Assim, não haveria que se falar em ressocialização, mas em uma adequação dos indivíduos ao modelo de sociedade vigente, sendo a prisão um instrumento garantidor da reprodução desse modelo.
Assim, a lei penal teria duas funções: reparar a perturbação causada pelo criminoso e impedir, através de uma coerção, que males semelhantes ocorram. Ocorre que, no entanto, é o próprio sistema prisional o responsável pelo retorno dos ex-presidiários ao crime, tendo em vista a omissão quanto a aplicabilidade dos direitos que lhes são inerentes, onde o tratamento é totalmente fora dos padrões legais e constitucionais, daí, o sentimento de revolta robustecido pela falta de assistência e preparação.
Com base em tais assertivas, tem-se no funcionamento dos estabelecimentos penitenciários um dos mais sólidos argumentos referentes às causas de reincidência penitenciária. Assim, restaria demonstrada a falência do sistema carcerário no tocante ao propósito de reinserção social dos indivíduos que a ele chegam.
Diante do exposto e da situação evidenciada, entende-se que toda lei penal deve ter duas funções, quais sejam: permitir a reparação da perturbação causada à sociedade; e que ela deva impedir que males semelhantes possam ser cometidos contra o corpo social. Contudo, mais do que um conceito sociológico, o conceito de ressocialização é parte do discurso jurídico de justificação da pena privativa de liberdade, sendo, portanto, um discurso datado, contextualizado, surgido com o intuito de treinar os corpos dos criminosos para a fábrica, sendo, portanto, concomitante à emergência do sistema de produção capitalista, para trabalhar com a noção de ressocialização.
Embora haja toda uma teorização da criminologia atual voltada a desconstruir a importância da família na caracterização do fenômeno da criminalidade, é fundamental comentar que os egressos consideram sua trajetória familiar, muitas vezes, explicativa de sua relação com o crime. Nesse patamar explicativo, verifica-se que a trajetória e convivência familiar do egresso, fortalecida através de incentivos, auxílios e comportamentos o influenciam a prática de novos delitos ou em contra partida, facilita sua readaptação social.
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