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REVISIONAL DE VEÍCULOS

Por:   •  4/3/2017  •  Artigo  •  2.846 Palavras (12 Páginas)  •  257 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(a) SENHOR(a) DOUTOR(a) JUIZ(a) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE XXXX-BA.

XXXX, brasileiro, maior, radialista, portador do CPF/MF nº XXXX XXXX, residente e domiciliado na Rua XXXX XXXX, , CEP: XXXX XXXX,, por seu advogado, que esta subscreve (procuração em anexo), vem à presença de V. Exª. Propor a presente

AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO

COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA

Em face do BANCO PANAMERICANO S.A., instituição financeira, inscrita no CNPJ sob o nº 59.285.411/0001-13 com sede na Avenida Paulista, nº 1374, 12º Andar, CEP: 01310-100, São Paulo-SP, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

PRELIMINARMENTE:

        Requer os benefícios da gratuidade de justiça nos termos do art. 5º LXXXIV da Constituição Federal c/c o Art. 98 do CPC/15, declarando, desde já, não dispor de recursos financeiros para custear as despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio e de sua família.

DOS FATOS

        

        O autor celebrou, com o banco réu, em 22 de julho de 2013, contrato de financiamento CDC, no valor de R$ 11.100,00 (onze mil e cem reais), dando em garantia fiduciária 01 (um) veículo automotor, modelo XXXX XXXX,, ano/modelo 2009/2009, cor: BEGE, placa policial: XXXX XXXX,, RENAVAM: XXXX XXXX,, CHASSI XXXX XXXX,.

        Ficou acordado que o valor financiado seria pago através de 48 (quarenta e oito) prestações mensais e sucessivas de R$ 401,62 (quatrocentos e um reais e sessenta e dois centavos), através de boleto bancário.  

        Contudo, no momento da contratação não foi oportunizado à parte autora nenhuma margem de discussão ou negociação para alteração das taxas de juros e/ou normas e cláusulas estabelecidas em contrato. Ela somente tinha a opção de aderir ou não ao contrato já previamente escrito e elaborado pelo réu, com cláusulas que o mesmo não tinha sequer noção que existiam.

        Excelência, a taxa de juros mensal aplicada ao financiamento em questão foi de 2,49%, muito acima da taxa média divulgada pelo Banco Central, que no mês da contratação foi de 1,55% (tabela em anexo e disponível em http://www.bcb.gov.br/htms/infecon/notas.asp?idioma=p).

        Comparando-se a taxa aplicada pela instituição com a taxa média de mercado, verificamos uma diferença de juros, em termos totais, de R$ 5.087,99, em desfavor do consumidor.

        Ressalte-se que, ao longo do contrato, o autor já pagou R$ 13.655,08 (treze mil seiscentos e cinquenta e cinco reais e oito centavos). VALOR QUE PRATICAMENTE QUITA O FINANCIAMENTO, SE APLICADA A TAXA MÉDIA DE MERCADO.

        Todavia, apesar dos inúmeros pagamentos ofertados, o autor ainda possui um pretenso débito de R$ 5.622,68 (cinco mil seiscentos e vinte e dois reais e sessenta e oito centavos), referente ao contrato em questão.  

        Por conta dos elevados e ilegais encargos contratuais, não acobertados pela legislação, o Autor não tem mais como pagar os valores acertados contratualmente.

        O Promovente tentou formalizar administrativamente composição com a Ré, todavia não logrou êxito em razão da intransigência da mesma em revisar as taxas de juros aplicadas. Não restou outra saída a não ser buscar o Poder Judiciário.

DO DIREITO

DELIMITAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS CONTROVERTIDAS

        O Promovente almeja alcançar provimento judicial de sorte a afastar os encargos contratuais tidos por ilegais. Nessa esteira de raciocínio, a querela gravitará com a pretensão de fundo para:

  1. Afastar a cobrança de juros capitalizados em razão da ausência de ajuste expresso nesse sentido e onerosidade excessiva;
  2. Reduzir os juros remuneratórios à taxa média do mercado quando da assinatura do contrato de credito;
  3. Excluir os encargos moratórios, remuneratório e comissão de permanência; em razão do Autor não se encontrar em mora, posto que foram cobrados encargos contratuais ilegalmente durante o período de normalidade;
  4. Receber a restituição de valores em dobro, e reparação por danos morais, pois o banco réu cobrou valores indevidos que desde do início do contrato tinha consciência de serem abusivos, o que obrigou o Autor a contratar advogado;        

        Dessa forma, o Promovente acosta planilha com cálculos, baseada na taxa média de mercado para o mês da contratação, que demonstra o valor correto a ser pago:

Valor da obrigação ajustada no contrato R$ 401,62 (quatrocentos e um reais e sessenta e dois centavos);

Valor controverso da parcela R$ 381,18 (trezentos e oitenta e um reais e dezoito centavos);

Valor incontroverso da parcela R$ 20,44 (vinte reais e quarenta e quatro centavos).

        Desta forma, requer seja autorizada, liminarmente, “inaudita altera pars”, o depósito em juízo da parte incontroversa das prestações a pagar, conforme planilha de demonstrativo de debito em anexo, qual seja:  R$ 20,44 (vinte reais e quarenta e quatro centavos) cujos vencimentos se dão todo dia 22 de cada mês.

DA IMPERTINÊNCIA DA COBRANÇA DE JUROS CAPITALIZADOS

        A legislação que trata da Cédula de Crédito Bancário admite a cobrança de juros capitalizados mensalmente, mas desde que expressamente pactuados no contrato.

        É cediço que essa espécie de periodicidade de capitalização importa em onerosidade excessiva ao consumidor.        Obviamente que, uma vez identificada e reconhecida a ilegalidade da cláusula que prevê a capitalização dos juros, esses não poderão ser cobrados em qualquer outra periodicidade (mensal, bimestral, semestral, anual). É que, lógico, inexiste previsão contratual nesse sentido; do contrário, haveria nítida interpretação extensiva ao acerto entabulado contratualmente.

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