Peticao Inicial Revisional Juros Abusivos
Monografias: Peticao Inicial Revisional Juros Abusivos. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: alexsandraborges • 27/5/2013 • 8.754 Palavras (36 Páginas) • 959 Visualizações
EXMO(A). SR(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA ________ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ___________ - MG.
Processo nº:
Justiça Gratuita
-----------------------------, brasileira, casada, professora de ensino fundamental, filha de ____________ inscrita no CPF sob o nº. _________________, portadora da Carteira de identidade de nº. MG _____________, residente e domiciliada na Rua ------------------ nº 285, apartamento 204, bloco 14, Bairro ------------, -----------/MG, CEP -----------, por suas advogadas, constituídas, procuração em anexo, vem com o devido acatamento, junto a Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO LIMINAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS, MANUTENÇÃO NA POSSE E CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
em face de BANCO – inscrito no CNPJ , com endereço na Avenida Antonio Massa, n.º , Bairro Centro, Poá-SP, CEP 08.550-350, pelos fatos e fundamentos que passa a expor e requerer:
I - DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA
Conforme pode-se observar da DECLARAÇÃO DE POBREZA firmada pela autora em anexo a mesma é pobre na forma da lei.
A referida declaração atende aos critérios estabelecidos nos artigos 2° e 4° da Lei 1.060/50, vez que o caput do artigo 4° estabelece o seguinte:
“Art. 4° A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários do advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família”.
A disposição legal que rege a matéria restou cumprida pela autora, vez que esta firmou e anexou declaração atestando seu estado de pobreza e consequente impossibilidade de pagar custas judiciais, perícia e honorários periciais que por ventura venham a existir.
A autora exerce a função de professora de ensino fundamental em escolinha particular e percebe salário de bruto de R$ 1.186,16 (um mil cento e oitenta e seis reais e dezesseis centavos), sendo que deste valor são realizados inúmeros descontos, conforme faz prova o contra cheque em anexo.
Com esta renda a autora ajuda a sustentar sua família, arcando com despesas de sua casa, dentre elas, água, luz, alimentação, IPTU, medicamentos, pagamento da mensalidade do automóvel, etc.
Importante frisar ainda que, o fato da autora estar sendo representada por advogado particular não tira da mesma o direito aos benefícios da justiça gratuita.
Esse é o entendimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Vejamos:
‘’Número do processo: 1.0071.06.026509-8/001(1) Numeração Única: 0265098-82.2006.8.13.0071
Relator: Des.(a) PEREIRA DA SILVA
Data do Julgamento: 05/12/2006
Data da Publicação: 19/01/2007
Ementa: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SIMPLES DECLARAÇÃO DA PARTE. PRODUTOR RURAL. PROPRIETÁRIO DE IMÓVEIS. CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO RENOMADO. IRRELEVÂNCIA. Está devidamente consolidado na doutrina e jurisprudência ser possível a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita mediante simples afirmação da parte interessada, de que não pode suportar os ônus de um processo, sem prejuízo de seu sustento e de sua família, gozando esta afirmação de presunção de veracidade, somente invalidada através de impugnação da parte contrária, devidamente instruída e justificada. A contratação de advogado particular não afasta a possibilidade da concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, não podendo o Magistrado intervir, de ofício, nesta relação existente entre advogado/cliente. Agravo provido.
Súmula: DERAM PROVIMENTO.’’
A Jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais é uníssona quanto ao assunto:
“AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - JUSTIÇA GRATUITA - MISERABILIDADE - DECLARAÇÃO - PRÓPRIO INTERESSADO - VERACIDADE - PRESUNÇÃO - DEFERIMENTO - DECISÃO REFORMADA - Defere-se a gratuidade de justiça à parte que alegar a condição de necessitada, apresentando declaração de miserabilidade de próprio punho, que tem presunção de veracidade, até prova em contrário - inteligência dos artigos 4º da Lei 1.060 de 5 de fevereiro de 1950 e 1º da Lei 7.115 de 29 de agosto de 1983. - A Constituição Federal garante o acesso de todos ao Poder Judiciário, na defesa de seus direitos. A concessão da gratuidade de justiça deve ser vista de forma a não tolher esse acesso (inteligência do artigo 5º, incisos LXXIV e XXXIV, da Constituição Federal). V.v. - A Constituição da República, em seu artigo 5º, LXXIV, exige não simples declaração, mas sim a comprovação do estado de pobreza, estabelecendo que "o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos", devendo o pedido de assistência judiciária gratuita vir razoavelmente fundamentado com algum princípio de prova da incapacidade econômica ou financeira do requerente. Processo 2.0000.00.485.731-2/000. Rel Batista de Abreu, d.j 30/04/2005;
JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA FÍSICA - AFIRMAÇÃO DE POBREZA - SUFICIÊNCIA PARA A CONCESSÃO - ADVOGADO PARTICULAR. Diversamente da pessoa jurídica, que, para obter a justiça gratuita, deve, a teor do art. 5º, inc. LXXIV, da Constituição Federal, comprovar a insuficiência de recursos, à pessoa física basta, nos termos do art. 4º, da Lei 1.060/50, afirmar que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família. Para assegurar os princípios constitucionais do acesso à justiça e da assistência jurídica integral, a dúvida sobre a pobreza do interessado resolve-se a seu favor, sendo irrelevante que ele esteja se servindo de advogado particular. V.v. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - ART. 5º, LXXIV, CR/88 - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. A Constituição em seu art. 5º, LXXIV assegura a assistência jurídica gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, sendo que o dispositivo constitucional se sobrepõe à Lei 1.060/50. Processo 1.0702.05.228355-4/001; Rel. Guilherme Luciano Baeta Nunes. d.j 15/03/2006
JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA FÍSICA - AFIRMAÇÃO
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