RT - Maria trabalhadeira
Por: Samela Nascimento Gomes • 28/9/2015 • Trabalho acadêmico • 593 Palavras (3 Páginas) • 354 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA VARA DO TRABALHO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES.
MARIA TRABALHADEIRA, brasileira, casada, auxiliar de estoque, nome da mãe, inscrita no CPF sob o n°..., Cédula de Identidade, CTPS, PIS, residente e domiciliada na Rua, bairro, n°, cidade, Estado, por seu advogado (procuração em anexo), com endereço profissional à Rua, n°, bairro, cidade, Estado, comparece perante Vossa Excelência, para ajuizar
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Em face, de CAMAQUÃ CALÇADOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n°, com sede na Rua, n°, bairro, cidade, Estado, pessoa jurídica de direito privado, neste ato representado por seu representante legal, nos termos do contrato social, com fundamento nos arts. 840, § 1°, da CLT c/c 282 do CPC, por força do art. 769 da CLT, bem como art. 7, inciso XXX da CF/88 e art. 461 da CLT, expondo os fatos e fundamentos jurídicos que seguem:
DOS FATOS
A reclamante foi admitida para exercer a função de auxiliar de estoque, no dia 21/10/2009, percebendo um salário de R$ 724,00, ou seja, o um salário mínimo. A reclamante informou que desde de que foi admitida realiza as mesmas funções que João Preguiçoso e quando foi admitida João Preguiçoso já trabalhava na empresa há 5 meses. Contudo ambos exercem as mesmas funções, para o mesmo empregador, na fábrica de calçados, situada na mesma localidade, e ainda, trabalham no mesmo horário. Durante o dia, os dois chegam a estocar, em média, cerca de 100 pares de calçados. Entretanto, João Preguiçoso aufere salário superior ao dela, percebendo mensalmente 2 (dois) salários mínimos, enquanto esta, percebia apenas 1 (um).
DO DIREITO
A Constituição estabelece em seu art. 7°, inciso XXX, que os trabalhadores possuem direitos iguais, independe de qualquer condição salarial, desta forma é bem claro que a reclamante estava sendo vítima de preconceito por ser mulher, já que exercia a mesma função que seu colega de trabalho e trabalhava tanto quanto este e recebia uma quantia inferior.
Art. 7° São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem a melhoria de sua condição social:
XXX – “Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
Ainda por força do art. 461, da CLT, em sua redação vem estabelecendo os requisitos para equiparação salarial, resguardando o direito dos trabalhadores.
Art. 461 Sendo idêntica a função a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.
É importante ressaltar que a empresa não possui o quadro organizado de carreira aprovado por um órgão competente, sendo assim esta não é excluída da equiparação salarial, é o que deixa a Súmula 127 TST, ainda não haverá necessidade de submissão da pretensão a Comissão de Conciliação Prévia, pois o Supremo declarou a inconstitucionalidade da exigência por entendeu que viola o art. 5°, inciso XXXV da CF/88.
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