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Reclamação Impulse

Por:   •  20/8/2018  •  Abstract  •  1.041 Palavras (5 Páginas)  •  166 Visualizações

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        A consumidora veio a este órgão solicitar auxilio , pois alega que recebeu uma ligação da reclamada lhe informando de uma entrevista de emprego que seria feita com a mesma na sede da reclamada onde quando chegou foi impingida pela reclamada a assinar um termo e pagar a quantia de R$ 420,00 na intenção de manter a vaga o que o fez de imediato , pois se encontra desempregada, entretanto , foi logo após informada que seria um curso com possibilidade de indicação , e não certeza conforme lhe foi prometido , vindo a este órgão , requerer auxilio para  cancelar o curso.

        Após analise do caso em tela , verificou-se a necessidade de abertura direta de reclamação , na intenção de facilitar a solução da lide.

        Tem-se como corolário desta reclamação o artigo 6º , VIII , que veicula a inversão do ônus da prova , como direito básico do consumidor , assim como informação clara e precisa que não foi fornecida, presente no inciso III do mesmo artigo , vez que fica evidente a necessidade da inversão do ônus da prova a fim de identificar as alegações do consumidor e provar em contrario as alegações do mesmo, onde se faz notório a alegação reiterada dos consumidores acerca de promessas de emprego no caso de adesão ao curso.

“Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

[...]

III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; (Redação dada pela Lei nº 12.741, de 2012)   Vigência

[…]

VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;”

        Se demonstra aparentemente a má-fé da reclamada ao permitir que se veicule tais promessas a fim de obter novos clientes , e os penalizando de maneira severa , ao fazer os mesmos pagarem valores elevadíssimos a titulo de matricula e ainda exigir multas contratuais na mesma proporção para efetuar o cancelamento , informando que o consumidor , já teria iniciado o curso , vez que prestou uma aula individual , extremamente conveniente  a reclamada , onde é informado tão somente da didática de ensino e período , sem nem ao menos lecionar algo ,  novamente de forma reiterada , por alegação de vários consumidores.

        É sabido ainda que os contratos da reclamada visam principalmente seus benefícios , exigindo do consumidor diversas vantagens manifestamente excessivas , tal qual a fidelização por meio de multa  após o inicio das aulas que começam convenientemente no dia seguinte a assinatura com uma aula inaugural que de aula só tem o nome , onde em breve vagueio pelo artigo 51 do código de defesa do consumidor que elenca claramente as clausulas abusivas e nulas de pleno direito , se verifica diversas presente no instrumento da reclamada, a principal no inciso IV ,  §1º , I,II,III.

“Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

[...]

IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;

[...]

§ 1º Presume-se exagerada, entre outros casos, a vantagem que:

I - ofende os princípios fundamentais do sistema jurídico a que pertence;

II - restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou equilíbrio contratual;

III - se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso.”

        Ainda não satisfeita com varias clausulas leoninas  , pratica vários atos abusivos contra relação de consumo presentes no artigo 39 ,IV, V  ,  ainda em desacordo com a boa – fé na relação de consumo , exigida no artigo 4º , III, boa-fé destroçada ao prometer ao consumidor um sucesso infalível caso se inscrevesse no curso .

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