Redacao e Linguagem Jurídica
Por: Anna Teresa Naice • 3/6/2016 • Seminário • 363 Palavras (2 Páginas) • 264 Visualizações
Comparação e diferenças entre os textos: “O que é o Direito” de Fernando Lima e “O que é o Direito” de Francesco Carnelutti.
Os dois textos versam sobre o mesmo objeto: o Direito, mais especificamente o que é o Direito.
Entretanto, ao tentar defini-lo os textos se diferenciam.
Em “O que é o Direito” de Fernando Lima observamos uma tentativa muito objetiva de definição na qual Lima explica que utilizamos o termo Direito em dois sentidos diferentes, um como norma e outro como faculdade. Quando utilizado para significar norma ele ganha valor de regra jurídica e quando utilizado para significar faculdade, ganha valor de exigência de um comportamento que defenda os direitos de outrem. Também explica que o direito é um conceito abstrato, destinado a regulamentar o comportamento humano em uma sociedade como uma força coercitiva que lhe é atribuída pela própria sociedade e fala que, além de mandamento regulamentador da conduta humana, essa regra jurídica deve ser provida de uma outra disposição, que é a sanção. Seu objetivo numa sociedade é obter o bem comum e a paz social, entretanto depende do autocontrole dos governantes que detém esse poder que lhes foi atribuído pelo povo. Ainda, fala que mesmo que o objetivo do Direito seja a paz, esta é conquistada pela luta.
Em “O que é o Direito” de Francesco Carnelutti há uma grande diferença visto que o autor se utiliza de comparações para definir o que seria o Direito e por isso chega a ser bem subjetivo e um tanto emocional. Para Carnelutti o Direito é como se fosse uma armadura que serve para manter o Estado (que seria uma ponte) coeso. Para ele, utopicamente, poderia existir um Estado sem Direito se, e somente se, houvesse amor recíproco entre os membros de uma sociedade. É também definido o conceito de liberdade – que é o poder sobre si mesmo e ao mesmo tempo o poder de fazer o que não gostamos, devido a algo que nos sujeita – logo, não existe liberdade como pensamos que exista, tanto que ao aforismo: ubi societas ibi ius (onde há sociedade existe o direito), ele acrescenta: ubi libertas ibi non ius (onde há liberdade não existe o direito).
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