Reflexo das mudanças sociais na esfera legislativa, de acordo com Cavalieri Filho
Ensaio: Reflexo das mudanças sociais na esfera legislativa, de acordo com Cavalieri Filho. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: vicentedaniel • 3/12/2013 • Ensaio • 524 Palavras (3 Páginas) • 323 Visualizações
SEMANA 13
1) Como pode ser observado, o Direito brasileiro está sendo afetado pelas novas modalidades de relações conjugais e afetivas e pelos novos modelos de família e de sexualidade. Para explicar as razões de tal fenômeno discorra sobre o reflexo das mudanças sociais na esfera legislativa, segundo Cavalieri Filho.
Resposta: Na verdade o direito evolui impulsionado pela sociedade, às leis vão aos poucos sendo adaptada a realidade social para que não percam a sua eficácia. No campo afetivo e familiar têm-se observando uma aceitação da sociedade quanto às novas relações familiares e, aos poucos, o direito brasileiro se adapta as novas relações sociais e familiares.
2) Segundo o texto acima, é possível entender que Direito pode ser tomado como expressão de uma situação social específica de disputa simbólica e política, como a que veio se consolidando por meio das transformações do movimento feminista nas décadas de 1970 e 1980 no Brasil, e de forma análoga ao que vem ocorrendo hoje com o movimento GBLTTs (Gays, bissexuais, lésbicas, travestis, transexuais e transgêneros). Seguindo essa linha de raciocínio discuta a importância para o Direito da incorporação da temática homoafetiva na esfera da violência doméstica.
Resposta: Em primeiro lugar é necessário que o direito brasileiro reconheça as novas famílias, que se formam, não pelos laços tradicionais, mas pelos da afetividade. Desconhecer uma realidade que há séculos permeia a sociedade é fechar os olhos para o direito que cada cidadão tem de decidir seu próprio destino, sua felicidade e sua vida. Quanto ao tratamento da homoafetividade no âmbito da violência domestica é mais do que urgente, mais do justo, mais do que necessário.
CASO 2
A questão da legitimidade ativa na Adoção. A Justiça do Estado de São Paulo e do Rio Grande do Sul vêm decidindo por meio dos juízes da Infância e Juventude, em ação de adoção e após o estudo do caso e social, a possibilidade de ser adotante o casal homossexual. Nesta hipótese, o mandado de averbação emitido constará na filiação somente os nomes dos adotantes, excluindo tratar-se de mãe ou pai. O tema exposto é conflitante, pois da interpretação do Código Civil e do Estatuto da Criança e do Adolescente não se extrai a permissão do casal homossexual adotar. (...) Mas a Justiça aplica os princípios norteadores do direito visando o melhor para o adotando. Aos casos julgados recentemente, os quais permitiram a adoção conjunta por casal homossexual, foi aplicado o fenômeno da integração normativa, utilizando o juízo do disposto nos artigos 4º e 5º da Lei de Introdução ao Código Civil. (...) Sustentar a possibilidade de pares homoafetivos serem adotantes, mesmo que preenchidos os requisitos procedimentais é seguir contrária à norma civilista. Porém, o provérbio de que a cada direito cabe uma ação, não permitindo a non liquet, traz poder ao judiciário de decidir sobre a adoção, de maneira que melhor favoreça a educação, a criação e a saúde do adotando (adaptado de MIRANDA, Adriana Augusta Telles de. A questão da legitimidade ativa na Adoção. In: Âmb
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