Regimes governamentais
Seminário: Regimes governamentais. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: victorpps • 2/4/2014 • Seminário • 1.491 Palavras (6 Páginas) • 295 Visualizações
Regimes de Governo
Democracia – regime de governo em que há participação do povo no governo (pluralismo).
Autocracia – regime de governo em que não há participação do povo no governo (ditadura, autoritarismo). Governo formado a despeito da vontade popular, autocracia.
Democracia: Participação, exigência de mecanismos para promover a participação, ausência de fraudes, quanto maior a participação, maior a qualidade da democracia, participação da sociedade civil organizada, participação na fiscalização dos recursos aplicados, o aumento da qualidade depende da vontade da população e não do Estado.
Democracia
Para que haja é necessário que hajam grupos que disputem o poder, deverão ser estabelecidas leis para que viabilize a disputa.
Conceito: democracia é o regime de governo em que há participação popular na gestão do governo ou nos destinos do Estado. Dessa forma podemos afirmar que as decisões tomadas pelo poder público devem sempre estar legitimadas pelo consentimento popular. Conforme o art. 1º, parágrafo único, da CF/88 temos que “Todo poder emana do povo que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.
Democracia Representativa: delegação de mandatos políticos para o exercício do poder. É possível entender a democracia representativa como uma democracia procedimental, ou seja, para que haja representação é fundamental a existência de mecanismos procedimentais para que a participação seja efetiva, assim são alguns desses mecanismos procedimentais:
1. Eleições: a eleição é um mecanismo procedimental pelo qual há a escolha dentre diferentes propostas para formação de governo. Escolha; feita livremente pelo eleitor; periodicidade; lapso temporal estabelecido; alternância; as eleições devem permitir alternância de grupos.
2. Sistema Eleitoral: é o mecanismo que transforma o voto do eleitor em mandatos políticos. No Brasil sistema eleitoral majoritário: Presidente, prefeito, governador, senador e sistema eleitoral proporcional: Dep. Federal, Dep. Estadual, Vereador. Prefeituras até 200.000 eleitores não necessita de 2º Turno, eleição por maioria simples.
3. Sistemas de Partidos: em democracias representativas a presença de veículos que permitem a formação do mandato político é fundamental, os partidos são os instrumentos da representação. Teoricamente representa o ideário político que deve apresentar o plano de governo para a gerência do Estado. Em democracias avançadas não podem haver impedimentos de qualquer ordem para o funcionamento dos partidos.
O pluripartidarismo é uma característica das democracias modernas .
4. Oposição Livre: é inconcebível a democracia sem representantes da oposição no parlamento. A liberdade de atuação desses representantes é ponto fundamental da democracia.
5. Legalidade: Note que a democracia caminha junto com o Estado de direito. A ideia da legalidade é a base “Jogo Limpo”. Disputar eleições, no ambiente democrático, exige regras claras para que a disputa possa ser previsível no que diz respeito a garantia dos competidores. Não há que se falar em mudanças de regras no meio do jogo. Para isso a CF/88 traz o dispositivo do art. 16.
6. Liberdades: entendida com muitas liberdades, assim: liberdade de expressão, liberdade de crítica, liberdade de imprensa.
Qualquer problema com qualquer desses mecanismos procedimentais da democracia é considerado autocracia. O algo mais, além desses mecanismos, só aumento o nível da democracia, participação do povo na fiscalização. A democracia exige do cidadão.
Democracia Participativa: a presença dos mecanismos da democracia procedimental já é suficiente para que possamos distinguir um país democrático de um país autocrático, conforme o gráfico: Quanto mais você se afasta da autocracia, por meio dos mecanismos, mais o seu país é democrático. No Brasil ainda temos um plus de democracia, temos o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular. Portanto, há vários graus de democracia. Há Estados que são meras democracias procedimentais e há Estados em que a participação é mais efetiva. Uma verdadeira democracia participativa é aquela em que a sociedade percebe que seus anseios são alcançados. No Brasil alguns autores entendem a existência de uma democracia semidireta, conforme segue:
Plebiscito: art. 14, I da CF, trata-se de uma consulta ao cidadão para que ele externe sua preferência sobre algo. (quem convoca plebiscito é o Congresso Nacional, por meio de decreto legislativo).
Referendo: Art. 14, II da CF – consulta ao cidadão para que se posicione sobre determinada matéria legislada. ( quem convoca é o Congresso Nacional, o congresso faz determinada lei e convoca o cidadão para que se posicione sobre a lei, pode ser para posicionar-se sobre a lei toda ou a em vista de determinado artigo).
Iniciativa popular: art. 14, III da CF – projeto de lei de iniciativa popular conforme o art. 61, § 2º da CF. Será exercido pela apresentação do projeto de lei à câmara dos deputados.
Accountability prestação de contas, objetivo de melhorar a qualidade da democracia, controles internos e externos (CGM, CGU, TCE, TCU). O fato é que não basta apenas mecanismos. É necessário vivenciar a democracia, quanto maior. Quanto maior a participação popular, maior o grau de democracia e, consequentemente, maior a dependência dos governantes em relação aos governados.
Os Americanos chamam de “accountability” a prestação de contas exigida dos governantes. A prestação de contas aumenta a qualidade da democracia.
Portanto exige-se mais do próprio cidadão o qual é responsável pela qualidade da democracia.
Autocracia: é o regime de governo em que não há participação popular nos destinos do Estado ou na gestão do governo. Autocracia é sinônimo de ditadura ou regime autoritário e totalitário.
Nesse regime há problemas com os mecanismos da democracia procedimental.
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