Relatório Presidente Roosevelt
Por: Ana Paula Perles • 9/11/2023 • Trabalho acadêmico • 378 Palavras (2 Páginas) • 71 Visualizações
Um novo direito
- Presidente Roosevelt
A importância do mundo fundado em quatro liberdades: a liberdade da palavra e de expressão, a liberdade de religião, liberdade de viver ao abrigo da necessidade e a liberdade de viver sem medo.
- Declaração de Filadélfia que emanou a Conferência Internacional do Trabalho da OIT e que traçou os principais do Direito Internacional do Trabalho proclamou a relevância dos direitos humanos ao afirmar "Todos os seres humanos de qualquer raça, crença ou sexo, tem o direito de assegurar o bem estar material e o desenvolvimento espiritual dentro da liberdade e da dignidade, da tranquilidade econômica e com as mesmas possibilidades"
- Carta da ONU - pactum societais
Trata dos direitos humanos em várias partes, refere-se nos direitos fundamentais do homem da dignidade e no valor do ser humano na igualdade de direitos de homens e das mulheres. Possuindo características constitucionais.
Os artigos incluem que os propósitos da onu conseguir uma cooperação internacional para promover e estimular o respeito aos direitos humanos e as liberdades fundamentais para todos, sem distinção de raça, sexo, língua ou religião.
O grande impacto da matéria contida na carta da onu é dita sobre recursos humanos em referencias de amplitude. Estas são planos de Direito Internacional Público a expressão direita nova e sensível e uma visão kantiana, seja sua abertura a uma razão abrangente da humanidade seja por desenhar a possibilidade de efeituar um jus cosmopoliticum ao conjeturar uma contenção de prévia discricionariedade da razão de estado das soberanias impeditivas de uma ampla tutela jurídica internacional da pessoa humana.
0 chamado jus cosmopoliticum, com respeito à integridade, à igualdade de oportunidades e à reciprocidade entre os povos, é, na visão de Kant, o terceiro passo para que seja estabelecida a paz.
- Declaração Universal
Consenso interestatal sobre a relevância dos direitos humanos, considerando a diversidade dos regimes políticos, dos sistemas filosóficos e religiosos e das tradições culturais dos estados-membros. Não resulta na imposição de pontos de vista particulares de um povo ou de um grupo de povos, nem doutrinas políticas ou sistema de filosofia. Sublinhou que a sua força vem precisamente de diversidades de pensamento, de cultura e de concepção de vida de cada representante. Unidos formamos a grande comunidade do mundo e é exatamente dessa união que decorre a nossa autoridade moral e política.
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