Relatório atps
Por: Evandro2013epa • 26/9/2015 • Relatório de pesquisa • 5.218 Palavras (21 Páginas) • 290 Visualizações
Relatório etapa 1 – Passo 3
Jurisdição
A Jurisdição é o poder do Estado de formular e fazer atuar praticamente a regra jurídica concreta que por força de Lei vem disciplinar determinada situação jurídica.
Soluçoes de conflitos
Existem dois meios de solução de conflitos. Um é através do processo justo e o outro o devido processo legal.
Na verdade o processo justo se transformou no devido processo legal que é o meio concreto de praticar o processo judicial definido pela Constituição para assegurar o pleno acesso à justiça e garantidos nos princípios fundamentais traduzidos nos princípios da legalidade, liberdade e Igualdade.
O processo para ser justo , nos moldes constitucionais do Estado Democratico de Direito, terá de consagrar, no plano procedimento: o direito à justiça, o direito de defesa, o contraditório e a imparcialidade do juiz, a obrigatoriedade da motivação dos provimentos judiciais decisórios, a garantia de duração razoável que proporcione uma tempestiva tutela jurisdicional.
Caracteristicas da Jurisdição
A Jurisdição apresenta algumas características que são:
Secundária, instrumental, declarativa ou executiva, desinteressada e provocada.
Secundaria pois o Estado realiza coativamente uma atividade que já poderia ser resolvida entre as partes já no inicio do conflito antes do processo.
Instrumental pois é ela que vai impor-se à obdiencia dos cidadãos em conflito.
Declarativa ou executiva pois é ela que vai através das normas já existentes resolver o conflito e caberá ao juiz aplicar as normas legais.
Desinteressada pois o juiz se mantem distante dassd partes e sua atividade é subordinada somente à Lei.
Provocada quando houver controvérsia e provocada pela parte interessada.
Escopos da Jurisdição
A finalidade da Jurisdição é dar direito ao caso concreto como verdadeiro, realizando a justa composição do litigio,restabelecendo a ordem jurídica eliminando o conflito de interesses que ameaça a paz social através da tutela jurisdicional.
Tudo isso através da atuação da vontadeda lei como instrumento de segurança jurídica e manutenção da ordem jurídica. (Causa final)
O conflito de interesses,qualificado por pretensão resistida,revelado ao juiz através da invocação da tutela jurisdicional (causa material) e a provocação da parte, se torna ação imediata ou eficiente.
Principios do Direito processual Civil
Na ordem constitucional existem três princípios fundamentais:
1. O principio do Juiz natural- só pode exercer jurisdição aquele órgão a que a Constituição atribui poder jurisdicional. O legislador não pode criar tribunais de exceção pouco dar aos organismos judiciários estruturas diversas daquela daquela prevista em Lei Magna.
2. A jurisdição é improrrogável. Não é permitido ao legislador ordinário altera-los nem para reduzir nem para amplia-los.
3. A jurisdição é indeclinável - o órgão constitucionalmente investido no poder de jurisdição tem a obrigação de prstar a tutela jurisdicional e não a simples faculdade. Não pode recusar-se a ela e nem delegar a outros órgãos.
Condiçoes da ação
As condições da ação são três:
1. Possibilidade jurídica – a possibilida ejuridica do pedido predomina o exame da possibilidade jurídica diante do ordenamento jurídico que será verificada pelo juiz. Um exemplo seria a cobrança de jogo ilícito. Como pretender isso via Judiciario se o jogo é ilícito.
2. Interesse de agir – surge através do processo visando proteger o interesse substancial. A parte que sofre umprejuizo, não propondo a demanda, ou seja, não se chegando a um acordo fora do Judiciario, recorre-se da intervenção dos órgãos jurisdicionais. Temos aí um remédio apto a aplicação do direito objetivo(Lei) no caso concreto.
3. Legitimidade das partes – (legitimatio ad causam) é a titularidade ativa e passiva da ação. É preciso que os sujeitos da ação sejam, de acordo com a Lei, partes legitimas, pois se tal não ocorrer o processo se extinguirá sem resolução do mérito. (artigo 267, VI).
Em conclusão as condições da ação são requisitos de ordem processual , intrinsicamente instrumentais e existem , em ultima analise para se verificar se a ação deverá ser admitida ou não. São requisitos meios, admitida a ação será julgado o mérito.
Teorias que envolvem as condições da ação
Teoria da asserção -as condições da ação devem ser examinadas abstratamente, com base apenas nas alegações, contidas na peça exordial, daquele que postula a tutela jurisdicional.
O exame preliminar de admissibilidade do mérito se faz mediante a simples conferência entre a afirmativa feita na petição inicial pelo autor da demanda, considerada in status assertionis, e as condições da ação.
Caso o resultado dessa aferição seja considerado positivo, a ação estará em condições de prosseguir e como conseqüência lógica recebera o julgamento de mérito.
Teoria eclética, ou concretista, apresentada por Liebman, através da qual a presença das condições da ação são aferidas conforme a verdadeira situação trazida à julgamento. Por tal teoria, se o magistrado, após dilação probatória, constatar que a parte não é legítima, deverá pronunciar carência de ação e não julgar o pedido improcedente.
Carência superveniente e condição superveniente
A CARÊNCIA SUPERVENIENTE DE AÇÃO
Condição superveniente é uma coisa. carência superveniente de ação é outra completamente diferente. Carência superveniente existe quando no decorrer processual uma ou mais das condições da ação some(m), desaparece(m).
O processo deve ser EXTINTO por haver CARÊNCIA de ação, com lastro no Artigo 267, VI do CPC. Exemplo: ação de busca e apreensão de menor em que o réu, de livre e boa vontade, resolve entregar o menor à autora. Ou no caso de ação de investigação de paternidade em que o pai reconhece o filho em cartório
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