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Relatório de Audiência

Por:   •  15/6/2024  •  Relatório de pesquisa  •  2.468 Palavras (10 Páginas)  •  48 Visualizações

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FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO BAIXO SÃO FRANCISCO DR. RAIMUNDO MARINHO FACULDADE RAIMUNDO MARINHO

CURSO DE DIREITO

A GUARDA COMPARTILHADA E SUAS IMPLICAÇÕES NA VIDA DE CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA

PENEDO/AL

2024

SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO03

2 OBJETIVOS04

2.1 GERAL04

2.2 ESPECÍFICOS04

3 REFERENCIAL TEÓRICO06

4 METODOLOGIA10

5 CRONOGRAMA13

REFERÊNCIAS14

1 INTRODUÇÃO

A guarda compartilhada é uma ferramenta de proteção infantil que é debatida com frequência devido sua importância dentro do Direito de Família. É comum que casais desistam de prosseguir com sua união, e nesse caso uma série de consequências advêm dessa decisão, dentre elas têm-se a necessidade de que ambos os pais sejam responsáveis pelos filhos que possuem, já que as relações parentais continuam existindo mesmo com o divórcio, ou separação do casal.

Esse artigo tem como questão norteadora estudar: quais as implicações da guarda compartilhada na vida de crianças com deficiência? A guarda compartilhada é disciplina pelo artigo 1.583 e 1.584 do Código Civil Brasileiro: Lei 10.406/2002, pela qual compreende a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam juntos, no que dispõe ao poder familiar dos filhos em comum.

Existem casais que possuem crianças com deficiência, e nesse caso os filhos precisam de cuidados especiais e suporte contínuo por parte dos responsáveis, por isso, a guarda compartilhada acaba sendo o mecanismo para que pais separados tomem decisões em conjunto acerca do bem-estar desses filhos.

Esse artigo trata de um tema importante que é a guarda compartilha envolvendo crianças com deficiência. A logística desse tipo de guarda nessas circunstâncias é mais complexa, pois as crianças precisam ter acesso a terapias, e realizam consultas com frequência.

Ademais, os responsáveis precisam ter compromisso com as necessidades dos filhos, uma vez que com base na literatura analisada, os casos envolvendo guarda compartilhada e menores com deficiência apresentam maior complexidade, pois as crianças possuem necessidades especiais que precisam ser atendidas mutuamente pelos responsáveis.

2 OBJETIVOS

2.1 GERAL

Compreende analisar a importância da guarda compartilhada para os cuidados da criança com deficiência.

2.2 ESPECÍFICOS

  • Compreender os benefícios da guarda compartilhada como mecanismo de proteção dos direitos das crianças com deficiência;
  • Avaliar os desafios da guarda compartilhada;
  • Averiguar as implicações jurídicas da guarda compartilhada envolvendo crianças com deficiência.

3 REFERENCIAL TEÓRICO

A família é uma instituição de grande importância criada pela humanidade. É na família que as pessoas vivenciam diversas experiências que marcam suas vidas intensamente, pois é no lar que as pessoas sofrem com frustrações, traumas, medos e outros sentimentos e sensações.

Definir família não é uma tarefa fácil, pois ela engloba aspectos psicológicos, jurídicos e sociais, por isso, conceituar esse instituto enseja cuidado, dizendo isso, a família pode ser compreendida como uma categoria de relação social, e como tal não é possível apresentar uma única conceituação, uma vez que ela se manifesta em vários modelos de relações socioafetivas. (GAGLIANO, 2023).

Com o reconhecimento da dignidade da pessoa humana como fundamento da República Federativa Brasileira com base no inciso III, art. 1° da Constituição Federal do Brasil de 1988, a instituição familiar passou a ter como um de seus princípios a afetividade, e isso fez com que todo o Direito de Família tivesse como base esse princípio. (TARTUCE, 2020).

O Direito de Família é um dos ramos jurídicos existentes, e nele são disciplinados diversos institutos ligados diretamente com a organização familiar como, por exemplo, o casamento, união estável, relações de parentesco, filiação, guarda e outros assuntos. (JUNIOR e VIANA, 2024).

Atualmente, pode-se afirmar que o conceito de família tem como norte a própria afetividade, pois pessoas que desejam construir uma família tem como um dos requisitos básicos a existência do afeto, ou seja, esse é o liame que une as pessoas. (GAGLIANO, 2023).

A Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988, menciona a instituição familiar no seu art. 226, da qual decreta que essa instituição é a base da sociedade, por isso, possui uma proteção especial por parte da entidade do Estado. (JUNIOR e VIANA, 2024). E por ser uma instituição de grande importância, o Estado, por meio do Poder Legislativo e do Poder Judiciário, realiza a defesa dos direitos das pessoas no que concerne às relações familiares.

Que as relações familiares são importantes, isso é fato, contudo, isso não impede que as pessoas desejem cortar laços afetivos que antes eram os motivos da união. Nesse sentido, com o divórcio/separação do casal, o Estado precisa garantir que determinados direitos sejam tutelados, especialmente, direitos relacionados com as necessidades dos filhos do casal. (GAGLIANO, 2023).

A separação significa que a sociedade conjugal deixa de existir, dessa forma, ambos as partes não possuem dever de fidelidade, ou coabitarem. No caso do divórcio compreende a extinção da sociedade conjugal no que concerne ao vínculo matrimonial, ou seja, somente com o divórcio é possível que as pessoas casem novamente. (TARTUCE, 2020).

Cada vez mais o índice de divórcios está crescendo no Brasil conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e isso é relevante, pois a separação do casal gera consequências diretas para os filhos menores. Quanto aos casos de divórcio no Brasil, podem ser visualizados na (fig. 1):

Figura 1 – Divórcios no Brasil

[pic 1]

Fonte: IBGE (2022)

Houve um aumento de 8,6% dos casos de divórcio entre o período de 2021 e 2022, e grande parte desses arranjos familiares são compostos por filhos menores de idade. A existência de menores faz com que o processo de separação do casal seja mais complicado, pois eles precisam ter seus interesses defendidos mesmo diante da separação dos pais.

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