Relatório de Audiência Cível de Conciliação
Por: Joseane Cristina Teixeira • 12/5/2024 • Abstract • 354 Palavras (2 Páginas) • 71 Visualizações
RELATÓRIO DE AUDIÊNCIA
Nome | RA | ||
Período letivo | Semestre | Turma | Disciplina |
Dados do Processo:
Vara/Juizado/Câmara/Turma | Ação/Recurso | Processo nº |
Sala de Conciliação da 14ª Vara Cível de Campo Grande/MS | Cível | 0817492-66.2017.8.12.0001 |
Partes | ||
Requerente: Thais R. de Oliveira Ribeiro Requerido: TIM Celular S/A | ||
Tipo de audiência/sessão: | Data | Horário (início e término) |
Conciliação / Mediação | 08/23/17 | Início: 16:00h / Término: não informado |
Relatório:
Trata-se de uma audiência de conciliação relacionada à ação declaratória, cumulada com obrigação de fazer e danos morais, movida por Thais R. De Oliveira Ribeiro contra a empresa Tim Celular S/A.
Resumidamente, a autora possuía um contrato de celular com a empresa ré, mas recebeu uma fatura com um valor muito acima do acordado. Devido ao envio da fatura para um endereço incorreto, precisou comparecer pessoalmente à loja para obtê-la. Ao contestar os valores na loja, descobriu que havia outra linha telefônica cadastrada em seu nome, sem sua autorização. Como a fatura contestada não foi paga, a empresa bloqueou sua linha telefônica, o que ela considera injusto, pois a empresa não teria cumprido o acordo estabelecido. A autora solicita urgência no desbloqueio de sua linha, pois não possui outra forma de comunicação. Além disso, alega ter sofrido danos morais e solicita que o juízo obrigue a empresa a desbloquear sua linha.
Em suas contrarrazões, a requerida argumenta que não houve irregularidade na contratação da outra linha, pois possui documentos que comprovam que foi a própria requerente quem a solicitou. Alega também que os bloqueios das linhas foram realizados corretamente, uma vez que a requerente deixou de pagar as faturas. Afirma que não pode desbloquear a linha solicitada sem o pagamento da fatura.
Durante a audiência, a conciliadora explicou detalhadamente o procedimento da conciliação e seu papel como mediadora. Esclareceu que, nessa etapa, não se discutem provas nem mérito, apenas se busca um acordo, caso seja possível. Se um acordo for alcançado, ele será homologado pelo juiz e terá validade como título executivo.
A parte requerida não apresentou propostas durante a audiência. Por sua vez, a requerente propôs o desbloqueio da linha e uma redução no valor da indenização por danos morais. A requerida se comprometeu a levar essa proposta aos seus superiores para análise. Com isso, a conciliadora encerrou a audiência, uma vez que não houve acordo.
Assinatura do acadêmico: | Visto do Magistrado: | Carimbo |
Carga Horária: |
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