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Relatório de Estágio

Por:   •  17/10/2023  •  Relatório de pesquisa  •  1.241 Palavras (5 Páginas)  •  61 Visualizações

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Processo nº: 08000564-34.2023.8.14.0024

Data da audiência: 26/04/2019

Vara/Comarca: Juizado especial Cível e Criminal da Comarca de Itaituba

Classe: Procedimento Especial

Natureza da Ação: lesão corporal

Juiz ou Conciliador: DRA. VIVIANE LAGES PEREIRA

Tipo de audiência: (   ) Justificação (  ) Conciliação/Preliminar ( X ) Instrução e Julgamento  (   ) Conciliação, Instrução e Julgamento

Descrição sintética da audiência:  Aberturas da audiência uma as 14:horas do dia 06 de julho de 2023: Presente o acadêmico do curso de Direito Vanderlei dos santos, CPF:631.864.462-87. Com a ausência do autor do fato, em que pese não ter sido citado, assim constatado nos ID 95664195 e 95662831, conforme certificado nos autos.  Deliberou: VISTA ao MP para requerer o que entender de direito; Após, com ou sem manifestação, devidamente certificado. ENCERRAMENTO: E nada mais havendo, lavrado o termo por PABLO DAVI DOS SANTOS BRASIL

[pic 1][pic 2]

DECISÃO

Ante o parecer Ministerial pela designação de nova data para realização de audiência preliminar

para oferecimento de proposta de Transação Penal. (96800950)

DETERMINO:

Em observância ao artigo 78, §1º da Lei nº 9.099/1995, que se proceda a imediata citação do

autor do fato, dando-lhe ciência de realização da audiência preliminar, devendo fazer-se

acompanhar por advogado; DECISÃO

Ante o parecer Ministerial pela designação de nova data para realização de audiência preliminar

para oferecimento de proposta de Transação Penal. (96800950)

DETERMINO:

Em observância ao artigo 78, §1º da Lei nº 9.099/1995, que se proceda a imediata citação do

autor do fato, dando-lhe ciência de realização da audiência preliminar, devendo fazer-se

acompanhar por advogado;

Aberturas da audiência uma as 14:horas do dia 06 de julho de 2023: Presente o acadêmico do curso de Direito Vanderlei dos santos, CPF:631.864.462-87. Com a ausência do atuor do fato, em que pese não ter sido citado, assim constatado nos ID 95664195 e 95662831, conforme certificado nos autos.

Delibero:

  1. VISTA ao MP para requerer o que entender de direito;
  2. Após, com ou sem manifestação, devidamente certificado.
  3. ENCERRAMENTO: E nada mais havendo, lavrado o termo por PABLO DAVI DOS SANTOS BRASIL

Expeça-se o necessário.

Ciência ao Ministério Público.

Itaituba/PA, 06/06/2023 de setembro de 2023.

VIVIANE LAGES PEREIRA

Juíza de Direito

Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itaituba/PA

Processo nº: 0800719-07.2023.8.14.0024

Data da audiência: 06/07/2023

Vara/Comarca: Juizado especial Cível e Criminal da Comarca de Itaituba

Classe: Procedimento Especial

Natureza da Ação: Ameaça

Juiz ou Conciliador: DRA. VIVIANE LAGES PEREIRA

Tipo de audiência: (   ) Justificação (  ) Conciliação/Preliminar ( X ) Instrução e Julgamento  (   ) Conciliação, Instrução e Julgamento

Descrição sintética da audiência:  Aberta a audiência, as 15:34 foi explicado ao autor do fato por sobre o instituto da transação penal, o qual aceitou a seguinte transação penal ofertada pelo Ministério público. Prestação de serviços comunitários a comunidade durante dois meses. E deu por encerrada a audiência.

[pic 3][pic 4]

Processo: nº 0800719-07.2023.8.14.0024

ABERTURA A AUDIÊNCIA as 15:34horas do dia 06 de julho de 2023. Presente o acadêmico do curso de Direito VANDERLEI DOS SANTOS, CPF:631.864.462-87.

O autor do fato se manifesta pelo instituto da transação penal. Na qual fica DELIBERADO PELO Ministério Público Estadual:

  1. Prestação de serviços a comunidade durante 02 (dois) meses.

E assim, deu-se por encerrado. E nada mais havendo, foi lavrado o termo por PABLO DAVI DOS SANOTS BRASIL. 

Expeça-se o necessário.

Ciência ao Ministério Público.

Itaituba/PA, 06/07/2023 de setembro de 2023.

VIVIANE LAGES PEREIRA

Juíza de Direito

Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itaituba/PA

Processo nº: 0800727-81.2023.8.14.0024

Data da audiência: 06/07/2023

Vara/Comarca: Juizado especial Cível e Criminal da Comarca de Itaituba

Classe: Procedimento Especial

Natureza da Ação: Calúnia

Juiz ou Conciliador: DRA. VIVIANE LAGES PEREIRA

Tipo de audiência: (   ) Justificação ( x ) Conciliação/Preliminar (  ) Instrução e Julgamento  (   ) Conciliação, Instrução e Julgamento

Descrição sintética da audiência:  Foi aberta a audiência, as 15:28 do dia 06/07/2023, por observar a ausência da autora, a advogada da parte ré solicita arquivamento do processo com base no art.51 da lei nº 9099/95. Sem manifestação da parte adversa, deu por encerrada a audiência.

[pic 5][pic 6]

Processo: nº 0800727-81.2023.8.14.0024

ABERTURA A AUDIÊNCIA as 15:28 horas do dia 06 de julho de 2023. Presente o acadêmico do curso de Direito VANDERLEI DOS SANTOS, CPF:631.864.462-87.

Observa-se a ausência da vítima, a advogada da autora do fato solicita a extinção do processo conforme o Art. 51 da Lei nº 9099/95. Após, sem manifestação, devidamente certificado.

DECIDO:

 

  1. Os autos conclusos.

E assim deu-se por encerrado, e nada mais havendo, é lavrado o termo por PABLO DAVI DOS SANTOA BRASIL

Expeça-se o necessário.

...

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