Relatório de Estágio
Por: MiguelJesus • 17/10/2023 • Relatório de pesquisa • 1.241 Palavras (5 Páginas) • 57 Visualizações
Processo nº: 08000564-34.2023.8.14.0024
Data da audiência: 26/04/2019
Vara/Comarca: Juizado especial Cível e Criminal da Comarca de Itaituba
Classe: Procedimento Especial
Natureza da Ação: lesão corporal
Juiz ou Conciliador: DRA. VIVIANE LAGES PEREIRA
Tipo de audiência: ( ) Justificação ( ) Conciliação/Preliminar ( X ) Instrução e Julgamento ( ) Conciliação, Instrução e Julgamento
Descrição sintética da audiência: Aberturas da audiência uma as 14:horas do dia 06 de julho de 2023: Presente o acadêmico do curso de Direito Vanderlei dos santos, CPF:631.864.462-87. Com a ausência do autor do fato, em que pese não ter sido citado, assim constatado nos ID 95664195 e 95662831, conforme certificado nos autos. Deliberou: VISTA ao MP para requerer o que entender de direito; Após, com ou sem manifestação, devidamente certificado. ENCERRAMENTO: E nada mais havendo, lavrado o termo por PABLO DAVI DOS SANTOS BRASIL
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DECISÃO
Ante o parecer Ministerial pela designação de nova data para realização de audiência preliminar
para oferecimento de proposta de Transação Penal. (96800950)
DETERMINO:
Em observância ao artigo 78, §1º da Lei nº 9.099/1995, que se proceda a imediata citação do
autor do fato, dando-lhe ciência de realização da audiência preliminar, devendo fazer-se
acompanhar por advogado; DECISÃO
Ante o parecer Ministerial pela designação de nova data para realização de audiência preliminar
para oferecimento de proposta de Transação Penal. (96800950)
DETERMINO:
Em observância ao artigo 78, §1º da Lei nº 9.099/1995, que se proceda a imediata citação do
autor do fato, dando-lhe ciência de realização da audiência preliminar, devendo fazer-se
acompanhar por advogado;
Aberturas da audiência uma as 14:horas do dia 06 de julho de 2023: Presente o acadêmico do curso de Direito Vanderlei dos santos, CPF:631.864.462-87. Com a ausência do atuor do fato, em que pese não ter sido citado, assim constatado nos ID 95664195 e 95662831, conforme certificado nos autos.
Delibero:
- VISTA ao MP para requerer o que entender de direito;
- Após, com ou sem manifestação, devidamente certificado.
- ENCERRAMENTO: E nada mais havendo, lavrado o termo por PABLO DAVI DOS SANTOS BRASIL
Expeça-se o necessário.
Ciência ao Ministério Público.
Itaituba/PA, 06/06/2023 de setembro de 2023.
VIVIANE LAGES PEREIRA
Juíza de Direito
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itaituba/PA
Processo nº: 0800719-07.2023.8.14.0024
Data da audiência: 06/07/2023
Vara/Comarca: Juizado especial Cível e Criminal da Comarca de Itaituba
Classe: Procedimento Especial
Natureza da Ação: Ameaça
Juiz ou Conciliador: DRA. VIVIANE LAGES PEREIRA
Tipo de audiência: ( ) Justificação ( ) Conciliação/Preliminar ( X ) Instrução e Julgamento ( ) Conciliação, Instrução e Julgamento
Descrição sintética da audiência: Aberta a audiência, as 15:34 foi explicado ao autor do fato por sobre o instituto da transação penal, o qual aceitou a seguinte transação penal ofertada pelo Ministério público. Prestação de serviços comunitários a comunidade durante dois meses. E deu por encerrada a audiência.
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Processo: nº 0800719-07.2023.8.14.0024
ABERTURA A AUDIÊNCIA as 15:34horas do dia 06 de julho de 2023. Presente o acadêmico do curso de Direito VANDERLEI DOS SANTOS, CPF:631.864.462-87.
O autor do fato se manifesta pelo instituto da transação penal. Na qual fica DELIBERADO PELO Ministério Público Estadual:
- Prestação de serviços a comunidade durante 02 (dois) meses.
E assim, deu-se por encerrado. E nada mais havendo, foi lavrado o termo por PABLO DAVI DOS SANOTS BRASIL.
Expeça-se o necessário.
Ciência ao Ministério Público.
Itaituba/PA, 06/07/2023 de setembro de 2023.
VIVIANE LAGES PEREIRA
Juíza de Direito
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itaituba/PA
Processo nº: 0800727-81.2023.8.14.0024
Data da audiência: 06/07/2023
Vara/Comarca: Juizado especial Cível e Criminal da Comarca de Itaituba
Classe: Procedimento Especial
Natureza da Ação: Calúnia
Juiz ou Conciliador: DRA. VIVIANE LAGES PEREIRA
Tipo de audiência: ( ) Justificação ( x ) Conciliação/Preliminar ( ) Instrução e Julgamento ( ) Conciliação, Instrução e Julgamento
Descrição sintética da audiência: Foi aberta a audiência, as 15:28 do dia 06/07/2023, por observar a ausência da autora, a advogada da parte ré solicita arquivamento do processo com base no art.51 da lei nº 9099/95. Sem manifestação da parte adversa, deu por encerrada a audiência.
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Processo: nº 0800727-81.2023.8.14.0024
ABERTURA A AUDIÊNCIA as 15:28 horas do dia 06 de julho de 2023. Presente o acadêmico do curso de Direito VANDERLEI DOS SANTOS, CPF:631.864.462-87.
Observa-se a ausência da vítima, a advogada da autora do fato solicita a extinção do processo conforme o Art. 51 da Lei nº 9099/95. Após, sem manifestação, devidamente certificado.
DECIDO:
- Os autos conclusos.
E assim deu-se por encerrado, e nada mais havendo, é lavrado o termo por PABLO DAVI DOS SANTOA BRASIL
Expeça-se o necessário.
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