Relatório Descritivo De Audiência
Por: assessoriaderh • 23/5/2024 • Relatório de pesquisa • 361 Palavras (2 Páginas) • 70 Visualizações
Processo: 8112998-82.2022.8.05.0001
RELATORIO DESCRITIVO DE AUDIENCIA CÍVIL
No dia 18 de abril de 2024, às 09:00, nesta cidade de Salvador – BA, na sala de audiência da 9ª Vara Cívil de Salvador, sessão gravada pelo aplicativo LIFESIZE.3., em que as partes deram seus respectivos depoimentos de forma remota através do aplicativo já descrito, a Exma. Dra. LUCIANA CARINHANHA SETÚBAL, juíza de Direito, bem como a parte autora HDI SEGUROS S.A., através de seu preposto a Sra. BRUNA SALVADOR ARAUJO, devidamente acompanhada por sua advogada, Dra. LAURA DE CAMPOS CAVALETTI, bem como o réu Sr. JOÃO MARCELO BOMFIM LIMA, devidamente acompanhado por sua advogada, Dra. MARICLEIDE TEIXEIRA OLIVEIRA.
Após aberta a sessão, a magistrada Dra. LUCIANA CARINHANHA SETÚBAL, antes de iniciar a instrução perguntou se haveria uma possibilidade de conciliação, que foi logo rejeitada por ambas as partes. Dando início a instrução do feito, onde ouve a oitiva de testemunha apresentada pela parte autora, (Sr. LAERCIO KLIPPEL), como mero declarante, pois a juíza classificou a testemunha como suspeita, pois de acordo com o art. 447 CPC § 3º, havia interesse no litigio e §5º “os depoimentos referidos serão prestados independentemente de compromisso e o juiz lhes atribuirá valor que possam merecer”, tendo seus depoimentos gravados na sessão.
A testemunha declarou em seu depoimento que no dia em questão a pista estava seca, seus faróis já estavam habilitados por se tratar de um carro automático e que por volta das 17:30pm ao entardecer ocorreu o incidente, com o carro parado respeitando a sinalização e a colisão se deu de forma instantânea.
Após oitiva, a magistrada abre precedências para as perguntas por ambas as partes, a advogada de defesa por parte do autor, para reafirmar os fatos já abordados durante a oitiva. Houve questionamento por parte da advogada do reu, que perguntou se a testemunha já tinha sofrido outros acidentes de carro anteriormente, que logo foi destituído pela juíza por se tratar de pontos contravertidos e pediu para que a advogada se mantivesse na pauta abordada do caso.
A juíza pede a dispensa da testemunha e após a saida, ela encerra a instrução por volta das 09:40, dando um prazo de 15 dias para apresentação das razões finais por escrito.
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