Relatório de Audiência
Por: manaboo • 11/9/2023 • Resenha • 891 Palavras (4 Páginas) • 68 Visualizações
Instituto de Direito Público - IDP
Disciplina: Prática Jurídica I
Professor(a): Izadora Nogueira
Aluno: Felipe Ribeiro Fernandes
RA: 1410990
Data de entrega: 29/04/2023
RELATÓRIO
Trata-se de audiência de instrução e julgamento de um processo que possui natureza consumerista, uma vez que o Autor - Marlon Sgamatti Silva - e o Réu - Subcondomínio do Centro Comercial do Shopping Center Eldorado Campo Grande - mantinham relação típica de consumo (Lei nº 8.078/90).
DOS FATOS
O Autor alega que ele e seus amigos foram passear no shopping retromencionado com o intuito de fazer compras em lojas de vestuário masculino e eventualmente fazer uma refeição. Após terem visitado algumas lojas sem terem efetuado nenhuma compra, perceberam que vinham sendo perseguidos por um colaborador da loja que haviam acabado de visitar (TNG). Finalmente entraram em uma última loja (Damyller) e efetuaram a aquisição das peças pretendidas, finalizaram o pagamento e saíram da loja. Neste momento, em flagrante e infundada desvconfiança, o Autor e seus amigos foram abordados por 5 (cinco) seguranças do shopping e, depois dessa abordagem, foram conduzidos a uma sala reservada, onde foram submetidos a uma áspera revista, sob a alegação de que se tratava de um "procedimento padrão".
Cumpre ressaltar que, durante todo o trajeto desde a loja em que efetuaram a compra até a sala de segurança, o Autor e seus amigos passaram por momentos de enorme constragimento, vez que os clientes do shopping os observavam sendo acompanhados de seguranças e eventualmente dediziram tratar-se de verdadeiros delinquentes. Após isso, já constrangidos ao extremo, os amigos deixaram o local e compareceram a uma delegacia de polícia, onde registraram um Boletim de Ocorrência com o relato de tudo que acabara de acontecer.
DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Conforme já mencionado anteriormente, trata-se de relação de consumo, prevista na já citada Lei nº 8.078/90, tendo em vista que o Autor enquadra-se na descrição de consumidor e a parte Ré enquadra-se na descrição de fornecedor (art. 3º). Sendo assim, há de ser reconhecido o ônus da prova, incidindo no caso concreto as normas e princípios previstos na referida Lei.
Ocorre que, além disso, tanto a Constituição Federal (art. 5º X) quanto o Código Civil (art. 186 e 927) trazem regras que tipificam como conduta indesejável qualquer conduta, omissiva ou comissiva, que violem a honra e/ou a imagem das pessoas, bem como prescrevem a reparação do dano. Além disso, no Código de Defesa do Consumidor, encontramos regras que prevêem a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais (art. 6º, Lei nº 8.078/90).
Restando devidamente caracterizado dano moral, em decorrência da abordagem vexatória e humilhante a que o Autor e seus amigos foram submetidos, a conduta relatada dá ensejo a que se proponha a reparação por danos morais.
DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
Foi observado que, de todas as testemunhas arroladas pela parte Ré para a audiência em epígrafe, apenas 1 (uma) delas compareceu à audiência - até porque as outras testemunhas trabalhavam regularmente no shopping. A oitiva pessoal da parte autora ficou designada para outra data.
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