Relação de Trabalho: Empregado x Empregador Terceirização
Ensaio: Relação de Trabalho: Empregado x Empregador Terceirização. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: ferzinh4 • 1/4/2014 • Ensaio • 895 Palavras (4 Páginas) • 409 Visualizações
Aula Tema 3 – Relação de Trabalho: Empregado x Empregador Terceirização
a) Há configuração do vínculo de emprego? Justifique sua resposta embasando-a nas características essenciais para configuração do vínculo empregatício, explicando cada um deles.
Resposta: Sim, apesar de não ter um contrato formal o Paulo de Tarso era funcionário, sem contar que trabalhava mais que o permitido por lei. As características essenciais para o vinculo empregatício é:
A pessoalidade: Esta característica evidencia que somente a mesma pessoa, e de forma direta, pode prestar o serviço a uma pessoa física ou jurídica. Não caracteriza este requisito quando o serviço é prestado por pessoas diversas ou por via indireta. Por exemplo, quando um pai substitui o filho numa determinada tarefa ou serviço, ou ainda na situação em que alguém presta um serviço em nome de outro.
Continuidade: E neste, é importante enfatizar o posicionamento atual do Tribunal Superior do Trabalho, órgão máximo do Judiciário na seara trabalhista que compreende, em regra geral, que o trabalho por mais de 2(dois) dias por semana caracterizaria a continuidade empregatícia. Note-se que existem profissões onde a carga horária é diferenciada, conforme a das categorias dos profissionais de saúde, professores, área de segurança, que necessitam de uma análise mais apurada em cada caso concreto para compreender da existência de continuidade. O que tem sido muito comentado e discutido nos Tribunais brasileiros é a contratação de diaristas domésticas, que exigem posteriormente vínculo empregatício pela continuidade, quando trabalham mais que duas vezes por semana.
Onerosidade: implica justamente na contrapartida daquele que recebe os serviços prestados. Quase sempre de forma financeira, a contrapartida de onerosidade, apesar de não tão comum, também pode ocorrer de outra maneira. Em razão disto, a caracterização pode surgir, mesmo que não intencionalmente, quando existe uma troca onerosa de qualquer natureza. Aqui se deve uma atenção especial, visto que, em algumas situações, a contrapartida em alimentos, vestuário moradia e outros que não financeiras, podem gerar controvérsia quanto a trabalho análogo ao de escravidão.
Subordinação: que é configurada quando os serviços são direcionados por aquele que recebe a prestação, sem a autonomia do prestador de serviços. Isto é, porque não considerado exatamente um trabalho autônomo, descamba para uma atividade vinculada à determinação, ordens e comando do patrão ou empregador..
a)- A terceirização dos serviços de segurança foi realizada de forma regular, de acordo com o entendimento do TST sobre a matéria? Justifique?
Repostas: Sim, pois o empregado recebeu todos os diretos assim por lei, portanto ele pode ser contrato pela Cooperativa e assim prestar serviço para a empresa Meta Metal.
b)- E a terceirização dos serviços de metalúrgica? Jusitfique.
Resposta: Um termo muito utilizado ultimamente é terceirização, Terceirizar uma atividade nada mais é que repassar a terceiros a sua realização. Em termos empresariais, podemos dizer que é o repasse de uma atividade MEIO a terceiros.
Atividade meio é aquela que se presta a dar condições para que uma empresa atinja seus objetivos sociais. Por exemplo: uma empresa que fabrica roupas (atividade fim) necessita contratar uma outra empresa que lhe preste serviços de limpeza. A atividade de limpeza, no exemplo que acabamos de utilizar, se constitui em atividade meio da confecção.
Em outras palavras, terceirizar é entregar à terceiros atividades não essenciais da empresa. A empresa tomadora (a que irá terceirizar alguma atividade meio) contrata um prestador de serviços para executar uma tarefa que não esteja relacionada o seu objetivo principal.
Definições de Terceirização
“Uma técnica administrativa que possibilita o estabelecimento
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