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Representação do Ofendido

Por:   •  1/6/2015  •  Ensaio  •  621 Palavras (3 Páginas)  •  157 Visualizações

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ILUSTRÍSSIMO SENHOR DOUTOR DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL TITULAR DA 5ª DELEGACIA DE POLÍCIA DE GOIÂNIA

Marcos Pereira, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de Identidade RG nº 5419314 - SSP/GO e inscrito no CPF sob o nº 032.820.321-20, residente e domiciliado na Rua C-103 n°1512, nesta Capital, por seu advogado infra-assinado (documento nº.1), vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, apresentar a

REPRESENTAÇÃO

Em face de Fernando Ferreira, brasileiro, solteiro, mototaxista, residente e domiciliado na Rua T-21, nº 315, nesta Capital, com fulcro nos artigos 5°, §4° e 39 da Código de Processo Penal, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

Dos Fatos

No dia 02 de Setembro de 2014, por volta das 13:00 horas o Representante esteve no Banco do Brasil com o intuito de efetuar o pagamento de uma fatura de vencimento naquela data. Enquanto aguardava o andamento da fila, apareceu Fernando Ferreira vindo do final da fila com semblante irritadiço e sem qualquer motivo relevante tentou passar na frente das demais pessoas que ali já aguardavam. Marcos que já permanecia na fila há cerca de 20 minutos tentou convencê-lo a voltar para o final da fila, e aguardar como os demais, momento em que Fernando começou a agredí-lo fisicamente. Marcos tentou se defender mas foi violentamente jogado no chão. Enquanto as pessoas que aguardavam na fila tentavam socorrer o ofendido, Fernando se retirava do Banco tranquilamente como se nada tivesse acontecido. Marcos foi socorrido inclusive pelo gerente da agência que disse já conhecer condutas parecidas praticadas pelo agressor.

Este é, portanto, o relato dos fatos pertinentes à avaliação da conduta delituosa em estudo, convictamente praticada nos termos do artigo 129 Código Penal.

Do Direito

Segundo Julio Fabbrini Mirabete, “o delito de lesão corporal pode ser conceituado como a ofensa à integridade corporal ou à saúde de outrem”. Logo, no caso em tela, pode-se afirmar que ocorreu o crime de lesão corporal, uma vez que se fazem presentes todos os elementos necessários a concretização do tipo penal em discussão, conforme disposto no art. 129, caput do Código Penal Brasileiro.

Ademais, nos termos do art. 5º da Convenção Americana de Direitos Humanos, promulgada pelo Decreto nº 678, de 06/11/92, “toda pessoa tem o direito de que se respeite sua integridade física, psíquica e moral”, o que foi claramente violado pelo representado no caso narrado.

Assim, resta provado que a lesão corporal praticada pelo representado foi direta e explícita, já que as lesões foram proferidas diretamente contra o representante, conforme laudo pericial (documento nº.02) e testemunhas, conduta que foi devidamente registrada pelas câmeras de segurança responsáveis pelo monitoramento da agência bancária.

Em decorrência de sua atitude, o representado infringiu a conduta prevista no art. 129 do Código Penal Brasileiro.

Nesse sentido, decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul:

APELAÇÃO CRIME. LESÃO CORPORAL LEVE.

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