Resenha Liberdade de Expressão
Por: Luana Orsini Distribuição Donatti • 26/4/2017 • Resenha • 594 Palavras (3 Páginas) • 209 Visualizações
UNIVERSIDADE SANTO AMARO – UNISA
Liberdade de Expressão
Resenha resumo
Direitos Humanos
Prof. Me. Renato Watanabe de Morais
Luana Machado Orsini R. A. 3.569.381
Maria Isabel Mendonça de Almeida R. A. 3.544.451
Curso Direito 1º semestre Campus IV
Turma Matutino
São Paulo
2017
A Liberdade de Expressão teve sua afirmação a partir do séc. XVII, integrando as constituições federais, como direitos fundamentais. Esta, se desdobra em diferentes modalidades e é assegurada como direito pela Constituição Federal, para expressarmos nossas ideias e convicções, desde que não ferindo o direito de terceiros. Portanto, qualquer restrição a tal direito, influencia diretamente como a sociedade irá se conduzir, como ocorre com a represália ao discurso de ódio.
Também vista como uma forma de abuso do direito de liberdade de expressão, o discurso de ódio ocorre quando um indivíduo se utiliza de seu direito à liberdade para inferiorizar e discriminar outro em suas características, como sexo, etnia, religião, entre outras.
Quando essa discriminação ocorre, e na maioria das vezes, em grupos minoritários, passa a ser repudiado e proibido por ordenamentos jurídicos para que seja garantido o exercício de sua cidadania.
A liberdade de expressão atualmente, assume duas dimensões, uma individual e uma coletiva. Na individual, expressamos nossa própria ideia, enquanto a coletiva envolve o direito de receber informações e conhecer as ideias dos demais. Portanto é de fundamental importância a seguridade deste direito no desenvolvimento tanto da personalidade do indivíduo, quanto de uma sociedade democrática. Em função de sua seriedade, a liberdade de expressão foi assegurada em documentos jurídicos nacionais e internacionais, e legitimado nos Tratados e Declarações dos Direitos Humanos.
A grande questão é, há limites legítimos para a liberdade de expressão? Uma pessoa que se utiliza deste direito para estimular o ódio e/ou violência contra outro deve ser punida ou seria uma violação de sua autonomia? É preciso saber que a prerrogativa de comunicar a outros suas ideias e pensamentos, não é um direito absoluto, sendo que nas hipóteses que fere o direito consagrado a outro, há limitação e punição. Vê-se que deve haver responsabilização daqueles que praticarem abuso no exercício do seu direito de liberdade de expressão.
O mau uso desse direito merece limitações e sanções para que se proteja o direito alheio, como dignidade e honra, pois preconceito e discriminação, que quase sempre estão embutidos nos discursos de ódio, são enquadrados como crime. E mesmo tratando-se o discurso de ódio como uma variável da liberdade do pensamento, quando manifesto, passa a gerar efeitos nocivos que poderão perdurar no tempo de acordo com o veículo de transmissão utilizado.
Concluímos desta forma, que o discurso de ódio é uma das formas de abuso no direito de liberdade de expressão, pois se caracteriza pela intenção de diminuir, desqualificar, humilhar e inferiorizar minorias, com ofensas, incitação à violência e defesa da superioridade de certo grupo em detrimento de outro, causando vitimização prolixa.
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